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MRS Advocacia Especializada Atuação jurídica estratégica, segura e personalizada

Advocacia especializada que protege seus direitos com estratégia e comprometimento.

Representamos pessoas e empresas com atuação técnica, estratégica e comprometida com resultados reais — nas áreas de Família, Trabalho, Previdência e muito mais.

Atendimento estratégico Condução próxima e segura
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Casos Conduzidos Atuacao tecnica com analise segura de cada caso.
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Anos de Experiencia Experiencia juridica construida com pratica solida.
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Estados Atendidos Atendimento juridico realizado em todo o Brasil.
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Empresas Atendidas Empresas atendidas com suporte juridico seguro.
Áreas de Atuação 07

Atuação multidisciplinar
em cada frente do direito

Defesa estratégica em 07 especialidades sob um mesmo teto — representamos pessoas e empresas com técnica, ética e comprometimento em cada fase do processo.

MRS Advocacia
Quem Somos

MRS Advocacia

A MRS Advocacia Especializada é um escritório que nasce com o propósito de oferecer uma atuação jurídica sólida, estratégica e comprometida com resultados reais.

Com uma postura ética, transparente e altamente técnica, o escritório se posiciona como um parceiro confiável na defesa de direitos e na condução de demandas jurídicas com responsabilidade e precisão.

Atendemos pessoas e empresas em Maringá/PR e em todo o Brasil, com foco em áreas estratégicas como Direito de Família, Direito Sucessório, Direito Trabalhista, Direito Previdenciário, Defesa de Servidores Públicos, Direito do Consumidor e Defesa Criminal.

Nossa missão é entregar clareza, segurança e resultados a cada cliente, com atendimento próximo, personalizado e de alto padrão.

Atendimento especializado Casos organizados
Profissionais

Responsáveis por Arquiteturar Sua Vantagem Competitiva

Uma equipe preparada para conduzir seu caso com clareza, estratégia e padrão premium de atendimento.

equipe jurídica
Flavia Lausi Rodrigues - Profissional

Flavia Lausi Rodrigues

OAB/PR 103.994
equipe jurídica
Thales Sandoval - Profissional

Thales Sandoval

OAB/PR 102.972
equipe jurídica
Kleber Eduardo Men - Profissional

Kleber Eduardo Men

OAB/PR 90.731
COBERTURA NACIONAL

Atendemos em todo o Brasil

Nosso escritório atua com organização, clareza e padrão de atendimento, independentemente de onde você esteja.

Atuação em todo Brasil

Seu caso pode ser conduzido com a mesma organização, clareza e padrão de atendimento, independentemente do estado em que você esteja.

Cobertura nacional

Atendimento ágil e estratégico

Analisamos o cenário com objetividade e direcionamos os próximos passos jurídicos com foco em segurança, técnica e resposta clara.

Consulta estratégica

Estrutura organizada para demandas complexas

Atuação com método, análise documental e condução técnica para demandas previdenciárias, cíveis e estratégias jurídicas complementares.

Assessoria jurídica

Clareza, acompanhamento e padrão premium

Nossa proposta é entregar mais previsibilidade, comunicação próxima e uma experiência jurídica compatível com o posicionamento do escritório.

Atendimento elevado
Atendimento nacional com a mesma consistência visual, técnica e estratégica
Conteúdo Jurídico

Artigos Jurídicos

Informação de qualidade para entender seus direitos

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Perguntas frequentes

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Sim. No Brasil, o divórcio é um direito unilateral. Ou seja, não depende da concordância do outro. Se não houver acordo, o processo será judicial, e o juiz decidirá sobre questões como partilha de bens, guarda e pensão.

A regra geral hoje é a guarda compartilhada, mesmo quando não há acordo entre os pais. Isso não significa divisão igual de tempo, mas sim decisões conjuntas sobre a vida da criança. A guarda unilateral só ocorre quando há motivos relevantes.

Filhos menores quase sempre têm direito. Ex-cônjuges também podem ter, dependendo da situação. O valor não é fixo: o juiz considera a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.

Sim. Se houver mudança na sua condição financeira ou na necessidade de quem recebe, é possível pedir revisão ou até exoneração da pensão na Justiça.

Sim. O inventário é necessário para transferir legalmente os bens aos herdeiros. Pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou judicialmente, dependendo do caso.

Sim. O prazo é de até 60 dias após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).

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