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Direito Sucessório: Planejamento e Proteção de Herdeiros

Direito Sucessório: Planejamento e Proteção de Herdeiros

Advocacia em Direito Sucessório com inventário, partilha, testamento e planejamento sucessório — protegendo patrimônio, reduzindo tributos e preservando a harmonia entre herdeiros.

4 min de leitura Assessoria especializada Atendimento online

Direito Sucessório regula a transmissão do patrimônio após o falecimento. Abrange inventário (judicial ou extrajudicial), partilha de bens, testamento, herança necessária e planejamento sucessório. Com estratégia técnica, é possível reduzir tributos (ITCMD), antecipar conflitos e proteger herdeiros em vida.

Especialidades

O que fazemos nesta área

Atuação técnica em todas as frentes do Direito Sucessório: Planejamento e Proteção de Herdeiros

Inventário

Judicial ou extrajudicial com agilidade e economia.

Testamento

Público, cerrado ou particular — sua vontade respeitada.

Planejamento

Holding, doação e usufruto para reduzir tributos.

Partilha

Acordo entre herdeiros com segurança jurídica.

Quando procurar um advogado de sucessões?

O Direito Sucessório deve ser acionado em diversos momentos, preferencialmente com antecedência:

  • Falecimento de familiar com bens a inventariar
  • Desejo de elaborar testamento público ou particular
  • Planejamento sucessório em vida (holding, doação, usufruto)
  • Conflito entre herdeiros sobre partilha
  • Sobrepartilha de bens descobertos após o inventário
  • Renúncia ou cessão de direitos hereditários
  • Deserdação, indignidade ou contestação de testamento

Planejar em vida é o caminho mais eficiente: evita litígios, reduz impostos e garante que sua vontade seja respeitada.

Áreas de atuação em Direito Sucessório

Atuamos em todas as frentes do Direito Sucessório:

Inventário judicial e extrajudicial

Conduzimos inventário em cartório (Lei 11.441/2007) quando todos herdeiros são maiores, capazes e estão em acordo — com prazo muito menor. Também atuamos em inventário judicial com herdeiros menores, incapazes ou litígio.

Testamento e planejamento sucessório

Elaboramos testamento público, cerrado ou particular, respeitando a legítima (50% aos herdeiros necessários). Estruturamos também holdings familiares, doação com reserva de usufruto e cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade.

Partilha de bens e sobrepartilha

Negociamos partilha amigável entre herdeiros, evitando judicialização. Em caso de bens descobertos posteriormente, conduzimos sobrepartilha de forma ágil.

Ações incidentais e defensivas

Anulação de testamento, deserdação, indignidade, petição de herança, ação declaratória de união estável post mortem e defesa de herdeiros contra terceiros.

Como funciona nossa atuação

Seguimos um protocolo técnico em quatro etapas para entregar previsibilidade, segurança jurídica e resultado em cada caso de Direito Sucessório:

  1. Diagnóstico jurídico: análise completa de documentos, histórico e expectativas, com parecer técnico sobre viabilidade, riscos e estratégias possíveis.
  2. Plano de ação personalizado: apresentamos caminhos — extrajudicial, negociação ou ação judicial — com prognóstico de prazos, custos e probabilidade de êxito.
  3. Execução técnica: atuação com petições fundamentadas em legislação, jurisprudência consolidada e doutrina, sempre priorizando eficiência e clareza.
  4. Acompanhamento transparente: atualizações periódicas em linguagem acessível, canal direto de comunicação e relatórios objetivos de andamento.

Por que contar com uma equipe especializada

A escolha de um advogado qualificado em área específica impacta diretamente o resultado do caso. Veja os diferenciais que priorizamos:

  • Especialização técnica: dedicação exclusiva à área, com atualização constante sobre mudanças legislativas e precedentes.
  • Atendimento humanizado: escuta ativa, respeito ao momento do cliente e linguagem clara — sem jargão desnecessário.
  • Transparência total: honorários acordados por escrito, sem surpresas; andamento comunicado em tempo real.
  • Ética e sigilo: atuação em estrita observância ao Código de Ética da OAB; confidencialidade absoluta das informações.
  • Resultado mensurável: foco em solução real, seja por acordo, tutela liminar ou sentença definitiva.

Perguntas frequentes sobre Direito Sucessório

Qual prazo para abrir inventário?

O CTN e a maioria das leis estaduais fixam 60 dias do falecimento para abertura do inventário, sob pena de multa sobre o ITCMD. Recomenda-se iniciar o quanto antes.

Vale a pena fazer testamento?

Sim, principalmente para destinar a parte disponível (50%) a quem o testador desejar, reconhecer filhos, nomear tutor para menores ou estabelecer cláusulas protetivas sobre os bens.

O que é holding familiar?

É uma empresa criada para concentrar o patrimônio da família. Proporciona sucessão antecipada com economia tributária, proteção patrimonial e governança clara entre herdeiros.

Quem são os herdeiros necessários?

Descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge. Têm direito à legítima — metade do patrimônio — que não pode ser afastada por testamento.

É possível deserdar um filho?

Somente nas hipóteses taxativas do Código Civil (arts. 1.961-1.965): atos de injúria grave, ofensa física, abandono do ascendente doente, entre outros. Exige prova robusta em ação judicial.

Legislação aplicável

A atuação em Direito Sucessório é pautada pelas seguintes normas e princípios:

  • Constituição Federal — art. 5º, XXX (direito de herança)
  • Código Civil — Livro V (Direito das Sucessões, arts. 1.784-2.027)
  • Lei 11.441/2007 — Inventário e partilha extrajudiciais
  • CPC — arts. 610-673 (procedimento do inventário)
  • CTN e legislação estadual do ITCMD
  • Lei 6.015/1973 — Registros Públicos

Atendimento personalizado

Oferecemos atendimento presencial, por videoconferência e via WhatsApp, com agenda flexível para adequar-se à sua rotina. A primeira conversa é orientativa, sem compromisso, e serve para identificar o melhor caminho para o seu caso.

Agende sua avaliação: entre em contato e receba um diagnóstico jurídico honesto, com plano de ação claro e previsibilidade de custos.

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