Quando procurar um advogado de sucessões?
O Direito Sucessório deve ser acionado em diversos momentos, preferencialmente com antecedência:
- Falecimento de familiar com bens a inventariar
- Desejo de elaborar testamento público ou particular
- Planejamento sucessório em vida (holding, doação, usufruto)
- Conflito entre herdeiros sobre partilha
- Sobrepartilha de bens descobertos após o inventário
- Renúncia ou cessão de direitos hereditários
- Deserdação, indignidade ou contestação de testamento
Planejar em vida é o caminho mais eficiente: evita litígios, reduz impostos e garante que sua vontade seja respeitada.
Áreas de atuação em Direito Sucessório
Atuamos em todas as frentes do Direito Sucessório:
Inventário judicial e extrajudicial
Conduzimos inventário em cartório (Lei 11.441/2007) quando todos herdeiros são maiores, capazes e estão em acordo — com prazo muito menor. Também atuamos em inventário judicial com herdeiros menores, incapazes ou litígio.
Testamento e planejamento sucessório
Elaboramos testamento público, cerrado ou particular, respeitando a legítima (50% aos herdeiros necessários). Estruturamos também holdings familiares, doação com reserva de usufruto e cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade.
Partilha de bens e sobrepartilha
Negociamos partilha amigável entre herdeiros, evitando judicialização. Em caso de bens descobertos posteriormente, conduzimos sobrepartilha de forma ágil.
Ações incidentais e defensivas
Anulação de testamento, deserdação, indignidade, petição de herança, ação declaratória de união estável post mortem e defesa de herdeiros contra terceiros.
Como funciona nossa atuação
Seguimos um protocolo técnico em quatro etapas para entregar previsibilidade, segurança jurídica e resultado em cada caso de Direito Sucessório:
- Diagnóstico jurídico: análise completa de documentos, histórico e expectativas, com parecer técnico sobre viabilidade, riscos e estratégias possíveis.
- Plano de ação personalizado: apresentamos caminhos — extrajudicial, negociação ou ação judicial — com prognóstico de prazos, custos e probabilidade de êxito.
- Execução técnica: atuação com petições fundamentadas em legislação, jurisprudência consolidada e doutrina, sempre priorizando eficiência e clareza.
- Acompanhamento transparente: atualizações periódicas em linguagem acessível, canal direto de comunicação e relatórios objetivos de andamento.
Por que contar com uma equipe especializada
A escolha de um advogado qualificado em área específica impacta diretamente o resultado do caso. Veja os diferenciais que priorizamos:
- Especialização técnica: dedicação exclusiva à área, com atualização constante sobre mudanças legislativas e precedentes.
- Atendimento humanizado: escuta ativa, respeito ao momento do cliente e linguagem clara — sem jargão desnecessário.
- Transparência total: honorários acordados por escrito, sem surpresas; andamento comunicado em tempo real.
- Ética e sigilo: atuação em estrita observância ao Código de Ética da OAB; confidencialidade absoluta das informações.
- Resultado mensurável: foco em solução real, seja por acordo, tutela liminar ou sentença definitiva.
Perguntas frequentes sobre Direito Sucessório
Qual prazo para abrir inventário?
O CTN e a maioria das leis estaduais fixam 60 dias do falecimento para abertura do inventário, sob pena de multa sobre o ITCMD. Recomenda-se iniciar o quanto antes.
Vale a pena fazer testamento?
Sim, principalmente para destinar a parte disponível (50%) a quem o testador desejar, reconhecer filhos, nomear tutor para menores ou estabelecer cláusulas protetivas sobre os bens.
O que é holding familiar?
É uma empresa criada para concentrar o patrimônio da família. Proporciona sucessão antecipada com economia tributária, proteção patrimonial e governança clara entre herdeiros.
Quem são os herdeiros necessários?
Descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge. Têm direito à legítima — metade do patrimônio — que não pode ser afastada por testamento.
É possível deserdar um filho?
Somente nas hipóteses taxativas do Código Civil (arts. 1.961-1.965): atos de injúria grave, ofensa física, abandono do ascendente doente, entre outros. Exige prova robusta em ação judicial.
Legislação aplicável
A atuação em Direito Sucessório é pautada pelas seguintes normas e princípios:
- Constituição Federal — art. 5º, XXX (direito de herança)
- Código Civil — Livro V (Direito das Sucessões, arts. 1.784-2.027)
- Lei 11.441/2007 — Inventário e partilha extrajudiciais
- CPC — arts. 610-673 (procedimento do inventário)
- CTN e legislação estadual do ITCMD
- Lei 6.015/1973 — Registros Públicos
Atendimento personalizado
Oferecemos atendimento presencial, por videoconferência e via WhatsApp, com agenda flexível para adequar-se à sua rotina. A primeira conversa é orientativa, sem compromisso, e serve para identificar o melhor caminho para o seu caso.
Agende sua avaliação: entre em contato e receba um diagnóstico jurídico honesto, com plano de ação claro e previsibilidade de custos.






