O afastamento preventivo previsto no art. 147 da Lei 8.112/90 serve para impedir que o servidor influencie a apuração dos fatos — por exemplo, destruindo provas ou pressionando testemunhas. Por ser medida cautelar e não punitiva, o servidor não perde a remuneração durante o afastamento.
Pontos importantes sobre essa medida:
- O prazo, na esfera federal, é de até 60 dias, prorrogável por mais 60;
- Exige fundamentação concreta da autoridade competente;
- Não pode ser usado como antecipação de pena;
- O excesso de prazo ou a falta de justificativa podem ser questionados.
Se o afastamento for ilegal, abusivo ou prorrogado indevidamente, cabe questionamento administrativo e judicial. É diferente da suspensão, que é penalidade e implica perda de remuneração no período.
Estados e Municípios têm regras semelhantes em seus estatutos, com prazos que podem variar. Se você foi afastado preventivamente e tem dúvidas sobre seus direitos, a MRS Advocacia, em Maringá-PR, está à disposição pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.






