Embora pareçam iguais, sindicância e PAD têm finalidades distintas. A sindicância funciona, em regra, como apuração preliminar: serve para investigar se houve irregularidade e quem foi o responsável. Dela pode resultar arquivamento, aplicação de penalidade leve ou a instauração de um PAD.
Na Lei 8.112/90, a sindicância pode resultar em:
- Arquivamento, se não houver indícios suficientes;
- Aplicação de advertência ou suspensão de até 30 dias;
- Instauração de PAD, quando a infração for mais grave.
Já o PAD é obrigatório para aplicar penalidades graves como demissão, cassação de aposentadoria ou suspensão acima de 30 dias. Um erro comum é a Administração aplicar penalidade grave apenas via sindicância, o que pode gerar nulidade.
Mesmo na sindicância, o servidor que figura como acusado tem direito ao contraditório. Para entender em qual procedimento você está e quais defesas cabem no seu caso, a MRS Advocacia, em Maringá-PR, está à disposição pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.






