A demissão é a penalidade mais grave aplicável ao servidor e, justamente por isso, exige processo rigoroso. Quando esse processo apresenta ilegalidades, a demissão pode ser anulada, abrindo caminho para a reintegração — o retorno do servidor estável ao cargo, prevista no art. 28 da Lei 8.112/90.
Situações que costumam fundamentar o pedido de reintegração:
- Cerceamento de defesa ou ausência de contraditório;
- Demissão sem provas suficientes da falta;
- Prescrição da infração disciplinar;
- Pena desproporcional à conduta apurada;
- Comissão processante irregular ou suspeita.
Reconhecida a nulidade, o servidor é, em regra, reconduzido ao cargo, normalmente com ressarcimento das vantagens do período de afastamento, conforme o caso. Quando a reintegração não é possível, pode caber aproveitamento em outro cargo ou disponibilidade.
Cada caso exige análise dos autos do PAD. Se você foi demitido e suspeita de irregularidades, a MRS Advocacia Especializada, em Maringá-PR, pode avaliar a situação pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.






