A prescrição impede que a Administração puna o servidor após determinado prazo, contado, em regra, da data em que o fato se tornou conhecido pela autoridade competente. Para servidores federais, o art. 142 da Lei 8.112/90 estabelece:
- 5 anos para infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
- 2 anos para infrações puníveis com suspensão;
- 180 dias para infrações puníveis com advertência.
Quando a falta também configura crime, aplica-se o prazo prescricional da lei penal, em regra mais longo. A abertura do PAD interrompe a prescrição, que, segundo o entendimento dos tribunais, volta a correr conforme as regras legais.
Servidores estaduais e municipais devem observar os prazos dos respectivos estatutos, que podem variar. A prescrição é uma das defesas mais relevantes e, muitas vezes, passa despercebida.
Se você responde a processo por fatos antigos, vale verificar se houve prescrição. A MRS Advocacia, em Maringá-PR, pode analisar os prazos do seu caso pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.






