Pela Súmula Vinculante 5 do STF, a falta de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar não ofende, por si só, a Constituição. Ou seja, o PAD é válido mesmo sem advogado. Isso, porém, não significa que dispensar a defesa técnica seja uma boa decisão.
Um advogado com atuação em direito administrativo pode:
- Analisar os autos e identificar nulidades e cerceamento de defesa;
- Avaliar a existência de prescrição da falta disciplinar;
- Produzir provas e arrolar testemunhas de forma estratégica;
- Elaborar a defesa escrita e os recursos cabíveis dentro do prazo;
- Atuar na via judicial caso a penalidade seja injusta.
Em processos que podem resultar em demissão, cassação de aposentadoria ou suspensão longa, o acompanhamento técnico desde a notificação tende a ser determinante para a qualidade da defesa.
Se você foi notificado de um PAD ou sindicância em Maringá ou região, a MRS Advocacia pode orientar sobre os próximos passos pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.






