A comprovacao do tempo rural exige inicio de prova material, conforme a Lei 8.213/91 e o entendimento dos tribunais, complementado por testemunhas. Nao basta apenas testemunha: e preciso documentacao que indique a atividade no campo. Servem como inicio de prova, entre outros:
- Bloco de notas do produtor rural e notas de venda da producao;
- Contratos de parceria, arrendamento ou comodato;
- Certidoes (casamento, nascimento) com a profissao de lavrador;
- Declaracao de sindicato rural homologada e registros escolares dos filhos na zona rural.
O segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar) pode ter direito a aposentadoria por idade com reducao de 5 anos em relacao a regra urbana. Periodos descontinuos podem ser somados. A reuniao dos documentos certos e o ponto mais sensivel desse tipo de pedido, e a ausencia de prova material costuma levar ao indeferimento. Cada trajetoria rural e particular. Para organizar sua documentacao e avaliar o direito, fale com a MRS Advocacia em Maringa pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.






