As regras de transicao valem para quem ja contribuia antes de 13/11/2019, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdencia). As principais sao:
- Sistema de pontos: soma da idade com o tempo de contribuicao, com pontuacao que sobe a cada ano;
- Idade minima progressiva: idade que aumenta gradualmente ate atingir o teto;
- Pedagio de 50%: em regra, para quem estava a ate 2 anos de completar o tempo antigo;
- Pedagio de 100%: exige cumprir o dobro do tempo que faltava, com idade minima;
- Transicao da aposentadoria por idade: com elevacao gradual da idade da mulher.
Cada regra resulta em um valor de beneficio diferente, e nem sempre a primeira em que o segurado se enquadra e a mais vantajosa. Por isso o planejamento previdenciario e tao relevante: a escolha equivocada pode reduzir o valor por toda a vida. Para simular qual regra se aplica ao seu caso, a equipe da MRS Advocacia em Maringa esta a disposicao pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.






