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O prazo do divórcio varia conforme a forma escolhida e o nível de conflito entre as partes:

  • Divórcio consensual em cartório: permitido quando o casal está de acordo (art. 733 do CPC). É a via mais rápida, podendo ser concluído em poucos dias por escritura pública. Desde a Resolução CNJ 571/2024, passou a ser admitido também quando há filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda e alimentos já estejam resolvidas judicialmente.
  • Divórcio consensual judicial: usado quando ainda há pendências sobre guarda ou alimentos de filhos menores. Como há acordo, a homologação costuma ocorrer em semanas a poucos meses.
  • Divórcio litigioso: quando não há consenso sobre partilha, guarda ou alimentos, segue o rito das ações de família (arts. 693 e seguintes do CPC), com audiência de conciliação, e pode levar de meses a anos.

Em Maringá, a ação tramita, em regra, na Vara de Família do Foro Central da Comarca. Vale lembrar que o divórcio em si independe de prazo de separação prévia desde a EC 66/2010. Para avaliar qual caminho se aplica ao seu caso, fale com a equipe da MRS Advocacia pelo WhatsApp e agende uma análise.

A guarda define como pai e mãe exercem as responsabilidades sobre o filho após a separação:

  • Guarda compartilhada: as decisões importantes (escola, saúde, residência) são tomadas em conjunto e o tempo de convívio é dividido de forma equilibrada. É a regra prioritária do art. 1.584, §2º, do Código Civil quando ambos os genitores têm condições, ainda que não haja acordo.
  • Guarda unilateral: concentrada em um dos pais, cabendo ao outro o direito de visitas, convivência e fiscalização. É aplicada quando um genitor não tem condições ou declara não desejar a guarda.

Guarda compartilhada não significa, necessariamente, dividir o tempo pela metade; o foco é a corresponsabilidade. A definição da residência principal (lar de referência) e do calendário de convivência considera sempre o melhor interesse da criança. Cada arranjo familiar exige análise própria. A MRS Advocacia, em Maringá, pode avaliar seu caso pelo WhatsApp e orientar sobre o modelo mais adequado.

A pensão alimentícia se baseia no binômio necessidade x possibilidade previsto no art. 1.694, §1º, do Código Civil: avalia-se o que o filho precisa e o que o genitor pode pagar, buscando o equilíbrio (proporcionalidade).

  • Pagador com renda formal: a pensão costuma ser fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos, frequentemente na faixa de 20% a 30%, podendo ser descontada em folha.
  • Pagador sem renda fixa ou autônomo: é comum fixar valor em múltiplos do salário mínimo.

O valor considera moradia, alimentação, educação, saúde, lazer e vestuário da criança. Não há percentual rígido na lei: tudo depende das provas de renda e despesas. A pensão pode ser revista a qualquer tempo se houver mudança na situação financeira de qualquer das partes (art. 1.699). Para estimar um valor coerente com a sua realidade, fale com a equipe da MRS Advocacia em Maringá pelo WhatsApp.

Quando há atraso na pensão, o credor pode ajuizar a execução de alimentos, que admite dois ritos no CPC:

  • Rito da prisão (art. 528): o devedor é intimado a pagar em 3 dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade. Não o fazendo, cabe protesto da decisão e prisão civil de 1 a 3 meses em regime fechado. A Súmula 309 do STJ limita a prisão às 3 prestações anteriores ao ajuizamento e às que vencerem no curso do processo.
  • Rito da penhora/expropriação (art. 528, §8º, do CPC): permite penhora de salário, contas, veículos e imóveis para quitar o débito integral.

A prisão não extingue a dívida: o devedor continua obrigado a pagar. Em Maringá, a execução tramita na Vara de Família. Se você não está recebendo a pensão devida ao seu filho, fale com a MRS Advocacia pelo WhatsApp para avaliar a melhor estratégia de cobrança.

O valor da pensão não é imutável. O art. 1.699 do Código Civil permite a revisão sempre que houver alteração na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. A redução pode ser pleiteada em casos como:

  • Perda do emprego ou diminuição comprovada de renda;
  • Doença ou despesas extraordinárias do alimentante;
  • Nascimento de outro filho, ampliando os encargos;
  • Diminuição das despesas da criança.

É essencial reunir provas (rescisão, holerites, laudos, certidões). Enquanto não houver decisão judicial revisando o valor, a pensão atual continua obrigatória, e deixar de pagar pode gerar execução e prisão. A revisão tramita, em Maringá, na Vara de Família. Para entender se o seu caso comporta redução e como instruir o pedido, fale com a equipe da MRS Advocacia pelo WhatsApp.

A partilha segue o regime de bens adotado no casamento:

  • Comunhão parcial de bens (regime legal padrão, art. 1.658): divide-se o que foi adquirido onerosamente na constância do casamento. Bens anteriores, heranças e doações recebidas individualmente não entram.
  • Comunhão universal (art. 1.667): partilha-se praticamente todo o patrimônio, presente e futuro, salvo exceções legais.
  • Separação total (art. 1.687): cada cônjuge mantém seus próprios bens, sem partilha.
  • Participação final nos aquestos: regime menos comum, com regras próprias de apuração.

Imóveis financiados, empresas e investimentos exigem avaliação cuidadosa. A partilha pode ser feita de forma consensual ou litigiosa, junto com o divórcio ou em ação autônoma. Em Maringá, casos com patrimônio relevante demandam estratégia técnica. Para mapear o que é partilhável no seu caso, fale com a MRS Advocacia pelo WhatsApp.

O INSS negou meu auxilio-doenca, o que posso fazer?

Voce pode recorrer. Diante da negativa do auxilio por incapacidade temporaria (antigo auxilio-doenca), e possivel apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdencia Social ou ajuizar acao na Justica Federal com pedido de pericia judicial. Muitas negativas decorrem de pericia desfavoravel ou falta de documentos medicos, situacoes que podem ser reavaliadas com provas adequadas.

29/06/2026

A negativa do INSS nao encerra o direito ao beneficio. O auxilio por incapacidade temporaria, previsto na Lei 8.213/91, e negado com frequencia por pericia administrativa que nao reconhece a incapacidade ou por documentacao medica insuficiente. Diante disso, o segurado pode:

  • Apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdencia Social (CRPS), em regra no prazo de 30 dias;
  • Solicitar nova pericia ou prorrogacao;
  • Ajuizar acao judicial na Justica Federal, com pedido de pericia medica judicial e, quando cabivel, antecipacao de tutela.

E importante reunir laudos, exames, receitas e relatorios medicos atualizados que demonstrem a incapacidade para o trabalho. Tambem e preciso comprovar a qualidade de segurado e a carencia exigida, quando for o caso. Em Maringa, essas acoes sao distribuidas a Justica Federal da regiao. Cada caso depende da analise da documentacao medica e do historico contributivo. Para avaliar a viabilidade do recurso ou da acao, fale com a MRS Advocacia pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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