A negativa do INSS nao encerra o direito ao beneficio. O auxilio por incapacidade temporaria, previsto na Lei 8.213/91, e negado com frequencia por pericia administrativa que nao reconhece a incapacidade ou por documentacao medica insuficiente. Diante disso, o segurado pode:
- Apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdencia Social (CRPS), em regra no prazo de 30 dias;
- Solicitar nova pericia ou prorrogacao;
- Ajuizar acao judicial na Justica Federal, com pedido de pericia medica judicial e, quando cabivel, antecipacao de tutela.
E importante reunir laudos, exames, receitas e relatorios medicos atualizados que demonstrem a incapacidade para o trabalho. Tambem e preciso comprovar a qualidade de segurado e a carencia exigida, quando for o caso. Em Maringa, essas acoes sao distribuidas a Justica Federal da regiao. Cada caso depende da analise da documentacao medica e do historico contributivo. Para avaliar a viabilidade do recurso ou da acao, fale com a MRS Advocacia pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.






