A participacao do conjuge ou companheiro na heranca e um dos pontos que mais geram duvida, porque depende de varios fatores.
- Conjuge: e herdeiro necessario. Pode concorrer com descendentes (a depender do regime de bens) ou com ascendentes, e herda sozinho na falta deles. No regime de comunhao parcial, por exemplo, ja recebe a meacao sobre os bens comuns, alem de eventual heranca sobre os bens particulares.
- Companheiro (uniao estavel): o STF, em 2017 (RE 878.694 e RE 646.721, Tema 809), declarou inconstitucional o art. 1.790 do Codigo Civil e equiparou os direitos sucessorios do companheiro aos do conjuge.
A meacao (metade dos bens comuns) nao se confunde com a heranca: ela ja pertence ao conjuge ou companheiro independentemente da sucessao. Cada regime (comunhao parcial, universal, separacao) gera efeitos distintos.
Para entender seus direitos como conjuge ou companheiro, a MRS Advocacia em Maringa faz a analise do seu caso. Fale pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.






