O prazo do inventario varia conforme a via adotada e a situacao concreta da familia.
- Inventario extrajudicial (cartorio): em regra possivel quando todos os herdeiros sao maiores, capazes e estao de acordo. E mais rapido, geralmente entre 30 e 90 dias apos a reuniao dos documentos.
- Inventario judicial: indicado, em regra, quando ha herdeiro incapaz ou desacordo entre herdeiros. Em Maringa, tramita nas Varas de Familia e Sucessoes do Foro Central da Comarca e pode levar de seis meses a varios anos.
O art. 611 do CPC preve que o inventario seja aberto, em regra, em ate 60 dias do falecimento; o atraso pode gerar multa no ITCMD conforme a legislacao estadual. Fatores que influenciam o prazo: numero de herdeiros, existencia de dividas, bens em outros estados e regularidade documental.
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