O Codigo Civil organiza quem herda e em que ordem. Os herdeiros necessarios (descendentes, ascendentes e conjuge) tem protecao especial: o falecido nao pode dispor livremente de mais da metade do patrimonio, pois 50% formam a legitima reservada a eles (art. 1.845 e 1.846).
A ordem de vocacao hereditaria do art. 1.829 segue esta sequencia:
- Descendentes, em concorrencia com o conjuge (conforme o regime de bens);
- Ascendentes, em concorrencia com o conjuge;
- Conjuge sobrevivente;
- Colaterais ate o quarto grau (irmaos, tios, sobrinhos, primos).
O regime de bens do casamento e a existencia de uniao estavel influenciam diretamente a participacao do conjuge ou companheiro. Por isso, cada caso exige analise individual, especialmente quando ha filhos de relacionamentos diferentes.
Para entender quem herda no seu caso, a MRS Advocacia em Maringa esta a disposicao pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.






