Um receio comum e herdar dividas. A regra do Codigo Civil protege o herdeiro: a responsabilidade e limitada as forcas da heranca (art. 1.792).
- Quem paga primeiro: o espolio. As dividas (financiamentos, tributos, contas) sao quitadas com os proprios bens deixados, antes de qualquer partilha.
- Limite: o herdeiro nao responde alem do valor que recebeu. Se a heranca for insuficiente, o saldo das dividas, em regra, nao recai sobre o patrimonio pessoal dos herdeiros.
- Ordem: os credores devem ser pagos antes da distribuicao do que sobrar entre os herdeiros.
Por isso, levantar o passivo do espolio e parte essencial do inventario. Ignorar dividas pode atrasar a partilha ou gerar cobrancas contra o espolio.
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