O BPC/LOAS e um beneficio assistencial, nao previdenciario. Previsto na Lei Organica da Assistencia Social (Lei 8.742/93) e na Constituicao, e destinado a quem precisa de protecao social, independentemente de ter contribuido ao INSS. Tem direito:
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiencia de qualquer idade, com impedimento de longo prazo.
Em ambos os casos, e necessario comprovar a baixa renda familiar (em regra, renda mensal por pessoa inferior a 1/4 do salario minimo, com possibilidade de flexibilizacao judicial) e manter o Cadastro Unico (CadUnico) atualizado. As diferencas principais para a aposentadoria sao: o BPC nao exige contribuicao, paga um salario minimo, nao da direito a 13o e nao gera pensao por morte aos dependentes. Negativas por criterio de renda podem ser rediscutidas judicialmente, inclusive com a possibilidade de flexibilizacao do limite legal. Para avaliar se voce se enquadra, fale com a MRS Advocacia em Maringa pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.






