O ITCMD e um tributo estadual que incide sobre a transmissao de bens por heranca ou doacao. No Parana, a aliquota e de 4% sobre o valor venal ou de mercado dos bens, conforme a Lei Estadual 18.573/2015.
- Quem paga: em regra, os herdeiros ou o espolio, proporcionalmente ao quinhao recebido.
- Quando: o recolhimento deve ocorrer dentro do prazo legal; o atraso na abertura do inventario pode gerar multa.
- Isencoes: a lei estadual preve hipoteses de isencao ou reducao, que exigem analise especifica do caso.
O calculo correto evita pagamento a maior e questionamentos do Fisco. Um planejamento sucessorio bem feito tambem pode reduzir o impacto tributario de forma licita.
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