A pensao por morte e devida aos dependentes do segurado falecido, conforme a Lei 8.213/91. Os dependentes se dividem em classes, e os de primeira classe tem prioridade:
- Conjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou invalidos (1a classe);
- Pais (2a classe), se comprovarem dependencia;
- Irmaos menores ou invalidos (3a classe).
A duracao para o conjuge ou companheiro depende da idade na data do obito e do tempo de casamento/uniao e de contribuicao. Pode ser temporaria (a partir de 4 meses) ou vitalicia, em regra quando o dependente tem 45 anos ou mais na data do obito, respeitadas as faixas legais. Para filhos, costuma durar ate os 21 anos, salvo invalidez. O valor, apos a EC 103/2019, parte de 50% do beneficio mais 10% por dependente e, em regra, nao pode ser inferior a um salario minimo quando for a unica renda do dependente. Para orientacao sobre seu caso, fale com a MRS Advocacia em Maringa pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.






