A revisao pode ser vantajosa quando ha erro no calculo ou na concessao do beneficio. Situacoes comuns que justificam revisao incluem:
- Contribuicoes ou vinculos nao computados pelo INSS;
- Salarios de contribuicao lancados de forma incorreta no CNIS;
- Nao reconhecimento de tempo especial, rural ou de atividade concomitante;
- Aplicacao de regra de calculo menos favoravel.
Em regra, o prazo de decadencia para revisar o valor do beneficio e de 10 anos, contados a partir do dia primeiro do mes seguinte ao do primeiro pagamento (art. 103 da Lei 8.213/91). Esse prazo limita o direito de rediscutir a renda inicial, por isso a agilidade importa. Atencao: nem toda revisao e vantajosa, e pedidos mal calculados podem ser rejeitados ou inuteis. Por isso, antes de ajuizar, e prudente uma analise tecnica do historico e do calculo. Para avaliar se ha fundamento para revisar seu beneficio, fale com a MRS Advocacia em Maringa pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.






