O acidente de trabalho é o que ocorre no exercício da atividade, incluindo o trajeto em determinadas situações e as doenças ocupacionais equiparadas (Lei 8.213/91). Diante de um acidente, alguns direitos se destacam:
- Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que pode ser feita pela empresa, pelo próprio trabalhador, médico ou sindicato;
- Benefícios do INSS, como o auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária;
- Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno, em regra quando houve afastamento superior a 15 dias e percepção de benefício acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378, II, do TST);
- Depósito do FGTS mantido durante o afastamento por acidente;
- Indenização do empregador por danos morais, materiais e estéticos quando comprovada culpa ou falta de segurança.
É fundamental documentar tudo: CAT, atestados, laudos, exames e condições do ambiente de trabalho. A apuração da culpa da empresa (falta de EPI, treinamento ou manutenção) é central no pedido de indenização. Cada situação demanda análise técnica e médica individual. Em Maringá, a MRS Advocacia pode avaliar os direitos previdenciários e trabalhistas do caso concreto pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.






