A justa causa é a penalidade trabalhista mais severa e só pode ser aplicada nas hipóteses do art. 482 da CLT, como ato de improbidade, indisciplina, abandono de emprego ou desídia. Para ser válida, em regra precisa cumprir requisitos:
- Falta grave real e enquadrada na lei;
- Imediatidade entre a falta e a punição;
- Proporcionalidade e ausência de dupla punição pelo mesmo fato;
- Prova consistente por parte do empregador.
Quando a dispensa é aplicada sem provas, de forma desproporcional ou para mascarar uma demissão comum, o trabalhador pode pleitear na Justiça do Trabalho a reversão da justa causa. Reconhecida a irregularidade, o contrato passa a ser tratado como dispensa sem justa causa, podendo gerar direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego e demais verbas. O prazo para ajuizar a ação é, em regra, de dois anos após o desligamento. Vale reunir mensagens, advertências, testemunhas e o termo de rescisão. Em Maringá, a MRS Advocacia pode analisar a regularidade da dispensa no caso concreto pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.






