A jornada padrão no Brasil é de 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, XIII, da Constituição). O que exceder esse limite, salvo compensação válida, é hora extra e deve ser remunerado com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal (art. 7º, XVI, da CF). Convenções e acordos coletivos podem prever percentuais maiores.
- Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória costumam ter adicional de 100%;
- Horas extras habituais integram a remuneração e refletem em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e aviso prévio;
- O banco de horas exige acordo formal e regras de compensação;
- Pausas suprimidas e tempo à disposição do empregador também podem gerar horas extras.
Muitos trabalhadores recebem por menos horas do que efetivamente realizam, ou têm cartão de ponto "britânico" (sempre idêntico), o que pode ser questionado. O prazo para cobrar, em regra, alcança os últimos cinco anos, respeitado o limite de dois anos após a saída. Vale guardar controles de ponto, mensagens e escalas. Em Maringá, a MRS Advocacia pode revisar a jornada e os cálculos do caso concreto pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.






