Na demissão sem justa causa, a iniciativa é do empregador e o empregado faz jus ao conjunto de verbas rescisórias previstas na CLT. Em regra, são devidos:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- Aviso prévio de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011);
- Férias vencidas e proporcionais, somadas ao terço constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% do FGTS e liberação do saldo do fundo;
- Seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos legais.
O pagamento das verbas, em regra, deve ocorrer em até 10 dias corridos do fim do contrato (art. 477 da CLT); o atraso injustificado pode gerar multa equivalente a um salário do empregado. Vale conferir o termo de rescisão, pois erros de cálculo são comuns. Identificado pagamento a menor, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho, observado o prazo de dois anos após a saída. Em Maringá, a equipe da MRS Advocacia pode analisar o termo de rescisão e os cálculos do caso concreto pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.






