O assédio moral é caracterizado pela conduta abusiva e repetitiva que expõe o trabalhador a situações humilhantes, vexatórias ou constrangedoras, afetando sua dignidade e saúde. Exemplos comuns: metas inatingíveis usadas como humilhação pública, isolamento proposital, xingamentos, perseguição e cobranças vexatórias.
- A reparação por danos morais tem base no art. 5º, V e X, da Constituição e nos arts. 186 e 927 do Código Civil;
- A CLT, no art. 223-A e seguintes, trata da reparação de danos extrapatrimoniais na esfera trabalhista;
- Em casos graves, o trabalhador pode pleitear a rescisão indireta (art. 483 da CLT), que equivale a uma dispensa sem justa causa por culpa do empregador.
As provas costumam ser decisivas: vale guardar e-mails, mensagens, prints, atestados médicos e identificar testemunhas. Havendo adoecimento (como ansiedade ou depressão), o acompanhamento médico documentado tende a fortalecer o pedido. O assédio sexual também pode ter repercussão criminal. Cada caso exige análise individual da gravidade e das provas. Em Maringá, a MRS Advocacia atua nesse tipo de demanda com a discrição necessária e pode avaliar a situação concreta pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.






