O atraso na entrega de imóvel na planta é uma das maiores dores do consumidor. A relação é regida pelo CDC e pela Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato), além do contrato firmado.
Pontos importantes:
- Prazo de tolerância: a maioria dos contratos prevê 180 dias de carência. Ultrapassado esse período, em regra configura-se o atraso indenizável.
- Lucros cessantes: conforme o entendimento do STJ (Tema 996), o comprador pode ter direito a indenização pela privação do uso do imóvel no período de atraso, em regra de forma presumida.
- Multa e rescisão: pode caber multa moratória e, em atrasos prolongados, a rescisão do contrato com devolução dos valores pagos.
- Equilíbrio contratual: a cláusula que multa o consumidor mas isenta a construtora tende a ser considerada abusiva.
É essencial analisar o contrato e os comprovantes de pagamento. Em Maringá e região, onde o mercado imobiliário é aquecido, esses casos são frequentes. A MRS Advocacia pode revisar seu contrato e orientar pelo WhatsApp.






