A cobrança indevida é prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Se você foi cobrado por um produto ou serviço que não contratou, ou por valor superior ao devido, tem o direito de contestar e exigir a correção.
Os principais pontos são:
- Repetição do indébito (art. 42, parágrafo único): se você efetivamente pagou a quantia indevida, em regra tem direito à devolução em dobro, corrigida, salvo hipótese de engano justificável pelo fornecedor.
- Dano moral: pode ser reconhecido quando a cobrança gera constrangimento, ligações abusivas, ameaças ou negativação do nome.
- Provas: guarde faturas, e-mails, protocolos de atendimento e prints de mensagens.
O primeiro passo costuma ser registrar reclamação formal junto ao fornecedor e, se não resolvido, acionar órgãos como o Procon ou o Judiciário. Em Maringá, ações de menor valor podem tramitar no Juizado Especial Cível. Se a cobrança persistir ou houver negativação, a equipe da MRS Advocacia pode analisar seu caso pelo WhatsApp e indicar o melhor caminho.






