O Código de Defesa do Consumidor garante a reparação por vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou diminuam seu valor (art. 18). Os prazos para reclamar (art. 26) são:
- 30 dias para produtos e serviços não duráveis;
- 90 dias para produtos e serviços duráveis.
Esses prazos contam da entrega do produto ou, em caso de vício oculto, do momento em que o defeito se manifesta. Após a reclamação, o fornecedor tem em regra 30 dias para sanar o vício. Não resolvido, você pode exigir, à sua escolha:
- a substituição do produto;
- a restituição imediata da quantia paga, atualizada;
- o abatimento proporcional do preço.
Para produtos essenciais ou de alto valor, há entendimentos que permitem a troca imediata. Em Maringá, demandas de menor valor podem ser ajuizadas no Juizado Especial Cível. Se o fornecedor recusar seus direitos, a MRS Advocacia pode avaliar a melhor estratégia pelo WhatsApp.






