A negativação indevida ocorre quando seu nome é inscrito em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa) sem dívida válida, por dívida já paga ou sem a notificação prévia exigida por lei.
Seus principais direitos:
- Notificação prévia: conforme a Súmula 359 do STJ, o órgão de cadastro deve notificar o consumidor por escrito antes de negativar.
- Exclusão da inscrição: comprovado o erro, o nome deve ser retirado dos cadastros.
- Dano moral: a jurisprudência reconhece o chamado dano moral "in re ipsa", ou seja, presumido pela simples negativação indevida, salvo se já houver outra negativação legítima (Súmula 385 do STJ).
É importante verificar se não existem outras restrições anteriores, pois isso impacta o pedido. Em Maringá, o consumidor pode buscar o Procon e o Judiciário para corrigir o cadastro e pleitear reparação. A MRS Advocacia atua nessa área e pode analisar seu extrato e seu caso concreto pelo WhatsApp.






