A pensão alimentícia se baseia no binômio necessidade x possibilidade previsto no art. 1.694, §1º, do Código Civil: avalia-se o que o filho precisa e o que o genitor pode pagar, buscando o equilíbrio (proporcionalidade).
- Pagador com renda formal: a pensão costuma ser fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos, frequentemente na faixa de 20% a 30%, podendo ser descontada em folha.
- Pagador sem renda fixa ou autônomo: é comum fixar valor em múltiplos do salário mínimo.
O valor considera moradia, alimentação, educação, saúde, lazer e vestuário da criança. Não há percentual rígido na lei: tudo depende das provas de renda e despesas. A pensão pode ser revista a qualquer tempo se houver mudança na situação financeira de qualquer das partes (art. 1.699). Para estimar um valor coerente com a sua realidade, fale com a equipe da MRS Advocacia em Maringá pelo WhatsApp.






