Quando há atraso na pensão, o credor pode ajuizar a execução de alimentos, que admite dois ritos no CPC:
- Rito da prisão (art. 528): o devedor é intimado a pagar em 3 dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade. Não o fazendo, cabe protesto da decisão e prisão civil de 1 a 3 meses em regime fechado. A Súmula 309 do STJ limita a prisão às 3 prestações anteriores ao ajuizamento e às que vencerem no curso do processo.
- Rito da penhora/expropriação (art. 528, §8º, do CPC): permite penhora de salário, contas, veículos e imóveis para quitar o débito integral.
A prisão não extingue a dívida: o devedor continua obrigado a pagar. Em Maringá, a execução tramita na Vara de Família. Se você não está recebendo a pensão devida ao seu filho, fale com a MRS Advocacia pelo WhatsApp para avaliar a melhor estratégia de cobrança.






