A guarda define como pai e mãe exercem as responsabilidades sobre o filho após a separação:
- Guarda compartilhada: as decisões importantes (escola, saúde, residência) são tomadas em conjunto e o tempo de convívio é dividido de forma equilibrada. É a regra prioritária do art. 1.584, §2º, do Código Civil quando ambos os genitores têm condições, ainda que não haja acordo.
- Guarda unilateral: concentrada em um dos pais, cabendo ao outro o direito de visitas, convivência e fiscalização. É aplicada quando um genitor não tem condições ou declara não desejar a guarda.
Guarda compartilhada não significa, necessariamente, dividir o tempo pela metade; o foco é a corresponsabilidade. A definição da residência principal (lar de referência) e do calendário de convivência considera sempre o melhor interesse da criança. Cada arranjo familiar exige análise própria. A MRS Advocacia, em Maringá, pode avaliar seu caso pelo WhatsApp e orientar sobre o modelo mais adequado.






