O prazo do divórcio varia conforme a forma escolhida e o nível de conflito entre as partes:
- Divórcio consensual em cartório: permitido quando o casal está de acordo (art. 733 do CPC). É a via mais rápida, podendo ser concluído em poucos dias por escritura pública. Desde a Resolução CNJ 571/2024, passou a ser admitido também quando há filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda e alimentos já estejam resolvidas judicialmente.
- Divórcio consensual judicial: usado quando ainda há pendências sobre guarda ou alimentos de filhos menores. Como há acordo, a homologação costuma ocorrer em semanas a poucos meses.
- Divórcio litigioso: quando não há consenso sobre partilha, guarda ou alimentos, segue o rito das ações de família (arts. 693 e seguintes do CPC), com audiência de conciliação, e pode levar de meses a anos.
Em Maringá, a ação tramita, em regra, na Vara de Família do Foro Central da Comarca. Vale lembrar que o divórcio em si independe de prazo de separação prévia desde a EC 66/2010. Para avaliar qual caminho se aplica ao seu caso, fale com a equipe da MRS Advocacia pelo WhatsApp e agende uma análise.






