A chamada pejotização ocorre quando o trabalhador é contratado como pessoa jurídica (PJ) ou autônomo, mas, na prática, atua como empregado. O vínculo de emprego se caracteriza pela presença simultânea dos requisitos do art. 3º da CLT:
- Pessoalidade — o serviço é prestado pela própria pessoa, sem se fazer substituir livremente;
- Habitualidade — trabalho contínuo e não eventual;
- Subordinação — cumprimento de ordens, horários e metas do tomador;
- Onerosidade — pagamento em troca do serviço.
Presentes esses elementos, a Justiça do Trabalho pode declarar a existência de relação de emprego, mesmo havendo contrato de PJ assinado. Com o reconhecimento, o trabalhador pode ter direito a registro em carteira, FGTS com multa, férias com 1/3, 13º salário, horas extras e outras verbas do período. É importante reunir provas como e-mails, mensagens, controle de jornada, organogramas e testemunhas. O prazo, em regra, é de dois anos após o fim da prestação, alcançando os cinco anos anteriores. Em Maringá, a MRS Advocacia pode analisar o contrato e a rotina do caso concreto pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.






