O valor da pensão não é imutável. O art. 1.699 do Código Civil permite a revisão sempre que houver alteração na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. A redução pode ser pleiteada em casos como:
- Perda do emprego ou diminuição comprovada de renda;
- Doença ou despesas extraordinárias do alimentante;
- Nascimento de outro filho, ampliando os encargos;
- Diminuição das despesas da criança.
É essencial reunir provas (rescisão, holerites, laudos, certidões). Enquanto não houver decisão judicial revisando o valor, a pensão atual continua obrigatória, e deixar de pagar pode gerar execução e prisão. A revisão tramita, em Maringá, na Vara de Família. Para entender se o seu caso comporta redução e como instruir o pedido, fale com a equipe da MRS Advocacia pelo WhatsApp.






