O direito de arrependimento está previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e se aplica a compras feitas fora do estabelecimento físico, como internet, telefone ou catálogo.
Como funciona:
- Prazo: 7 dias corridos, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o que ocorrer por último.
- Sem justificativa: você não precisa apresentar motivo para desistir.
- Devolução integral: o consumidor tem direito à restituição de todos os valores pagos, monetariamente atualizados, incluindo o frete.
- Formalização: comunique a desistência por e-mail, chat ou outro meio que gere comprovante.
Esse direito existe porque, na compra a distância, o consumidor não teve contato físico com o produto antes de adquiri-lo. Se a loja se recusar a devolver os valores ou criar obstáculos, isso pode configurar prática abusiva. A MRS Advocacia pode orientar você sobre a documentação e os próximos passos pelo WhatsApp.






