A equiparação salarial busca que trabalhadores que exercem o mesmo trabalho recebam o mesmo salário, evitando discriminação. As regras estão no art. 461 da CLT. Para ter direito, em regra, é necessário:
- Função idêntica à do colega usado como paradigma, com igual produtividade e perfeição técnica;
- Trabalho para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento;
- Diferença de tempo na função não superior a 2 anos e para o mesmo empregador não superior a 4 anos entre os comparados;
- Ausência de quadro de carreira ou plano de cargos e salários válido que justifique a diferença.
Reconhecida a equiparação, o empregado pode receber as diferenças salariais e seus reflexos (férias, 13º, FGTS, horas extras) referentes aos últimos cinco anos. A prova das atividades é fundamental: descrições de cargo, testemunhas e documentos que demonstrem a identidade de funções. Vale lembrar que diferenças decorrentes de mérito comprovado, antiguidade ou plano de carreira regular podem afastar o direito. Cada caso exige análise detalhada das funções reais. Em Maringá, a MRS Advocacia pode avaliar se a situação concreta preenche os requisitos pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.






