Golpes e fraudes bancárias (PIX, cartão clonado, empréstimos não contratados, golpe do falso funcionário) cresceram muito. A boa notícia é que a Súmula 479 do STJ firma que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações.
O que fazer:
- Registre boletim de ocorrência (B.O.) imediatamente;
- Conteste a operação junto ao banco por canal formal e anote o protocolo;
- Reúna provas: extratos, mensagens, comprovantes e prints;
- Acione órgãos de defesa e, se necessário, o Judiciário para pedir estorno e indenização.
Há nuances: em alguns golpes envolvendo a chamada "culpa exclusiva da vítima", a responsabilidade do banco pode ser discutida. Por isso, a análise do caso concreto é fundamental. Em Maringá, essas ações podem tramitar no Juizado Especial ou na Justiça Comum, conforme o valor. A MRS Advocacia pode avaliar a viabilidade do ressarcimento pelo WhatsApp.






