Os alimentos gravídicos, instituídos pela Lei 11.804/2008, garantem à gestante valores para custear despesas relacionadas à gravidez, como:
- Consultas e exames de pré-natal;
- Alimentação adequada e medicamentos;
- Assistência médica e psicológica;
- Despesas com o parto.
Para o pedido, a lei exige apenas indícios de paternidade (art. 6º), e não prova robusta, cabendo ao juiz fixar o valor ponderando as necessidades da gestante e as possibilidades do suposto pai. O custo da gravidez é, em regra, dividido entre a mãe e o futuro pai, na proporção de seus recursos.
Com o nascimento com vida, os alimentos gravídicos convertem-se automaticamente em pensão alimentícia ao bebê, até eventual revisão. Em Maringá, a ação tramita na Vara de Família. Se você está grávida e precisa garantir esse direito, fale com a equipe da MRS Advocacia pelo WhatsApp para uma análise do seu caso.






