A ação de investigação de paternidade busca o reconhecimento do vínculo biológico e é imprescritível para o filho. O exame de DNA é a prova central, com altíssima precisão.
- Custo do exame: partes com gratuidade de justiça podem ter o exame custeado pelo Poder Público, conforme convênios locais; fora disso, o juiz define quem arca, em regra o autor, com possibilidade de ressarcimento ao final.
- Recusa ao exame: segundo a Súmula 301 do STJ, a recusa injustificada do suposto pai gera presunção relativa de paternidade, reforçada pela Lei 12.004/2009.
- Efeitos do reconhecimento: além do nome no registro, surgem direitos a alimentos e sucessórios.
A ação pode ser cumulada com pedido de alimentos, garantindo pensão desde a citação. Em Maringá, tramita na Vara de Família. Se você precisa reconhecer a paternidade de um filho ou contestar uma alegação, fale com a equipe da MRS Advocacia pelo WhatsApp para avaliar o caminho adequado.






