A alienação parental está definida na Lei 12.318/2010 (atualizada pela Lei 14.340/2022) como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida por um genitor, avô ou responsável, para que repudie o outro genitor ou prejudique o vínculo com ele.
São exemplos: desqualificar o outro pai, dificultar visitas, omitir informações escolares e médicas ou fazer falsas acusações. Para provar, costumam ser úteis:
- Mensagens, áudios e e-mails;
- Testemunhas e relatórios escolares;
- Perícia psicossocial ou biopsicossocial determinada pelo juiz, considerada a prova mais robusta.
Reconhecida a alienação, o juiz pode advertir, ampliar a convivência, aplicar multa, determinar acompanhamento psicológico ou até inverter a guarda (art. 6º da lei). O tema é delicado e exige cuidado para não confundir conflito comum com alienação. Em Maringá, a MRS Advocacia pode avaliar seu caso pelo WhatsApp e orientar sobre as medidas cabíveis.






