A negativa de cobertura por plano de saúde é frequentemente questionável. O CDC e a Lei 9.656/98 protegem o consumidor, e a jurisprudência consolidada entende que, em regra, cabe ao médico assistente, não ao plano, definir o tratamento adequado ao paciente.
Situações comuns de negativa considerada abusiva:
- recusa de medicamento ou procedimento prescrito pelo médico;
- negativa em casos de urgência e emergência;
- alegação de tratamento "experimental" sem fundamento técnico;
- limitação de internação ou de sessões de terapia.
Vale lembrar que a Lei 14.454/2022 estabeleceu que o rol da ANS é, em regra, exemplificativo, o que pode favorecer a cobertura de tratamentos não listados quando atendidos certos requisitos. Em situações graves, é possível pedir liminar (tutela de urgência) para autorizar o tratamento em poucos dias, sendo essenciais o relatório médico detalhado e a negativa formal do plano. Em Maringá, essas ações tramitam na Justiça Estadual. A MRS Advocacia pode analisar a documentação e a urgência do seu caso pelo WhatsApp.






