O dano moral no Direito do Consumidor repara a lesão a direitos da personalidade (honra, imagem, dignidade) decorrente de falha do fornecedor. Nem todo problema gera dano moral: meros aborrecimentos do cotidiano, em regra, não são indenizáveis.
Situações em que a jurisprudência costuma reconhecer o dano moral:
- negativação indevida do nome (dano presumido, salvo Súmula 385 do STJ);
- cobranças vexatórias, ameaças ou ligações abusivas;
- negativa abusiva de cobertura por plano de saúde em momento de fragilidade;
- defeitos graves que expõem o consumidor a risco ou constrangimento;
- tratamento humilhante em estabelecimentos.
O valor da indenização é arbitrado pelo juiz, observando a gravidade da conduta, a extensão do dano e o caráter pedagógico, sem enriquecimento sem causa. Por isso, é importante documentar o ocorrido com prints, protocolos, testemunhas e relatórios. A MRS Advocacia pode analisar se o seu caso reúne elementos para um pedido de reparação pelo WhatsApp.






