O acordo de não persecução penal foi introduzido pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e está no art. 28-A do CPP. Cumprido o acordo, é declarada a extinção da punibilidade, sem que o investigado se torne réu.
- Requisitos gerais: confissão formal e circunstanciada, crime sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a 4 anos.
- Condições: reparar o dano, renunciar a bens, prestar serviço à comunidade, pagar prestação pecuniária, entre outras.
- Vedações: cabimento de transação penal, reincidência, conduta criminal habitual ou crimes praticados com violência doméstica contra a mulher.
A proposta parte do Ministério Público, mas a defesa pode requerer e negociar condições mais adequadas, além de zelar pela legalidade do acordo, que depende de homologação pelo juiz.
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