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Perguntas Frequentes

Dúvidas Frequentes sobre seus Direitos em Maringá-PR

Tire suas dúvidas sobre Direito de Família, Sucessório, Trabalhista, Previdenciário, do Consumidor, Servidores e Criminal. Respostas claras da MRS Advocacia …

80 respostas 8 áreas do Direito Maringá e região

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Direito de Família

Quanto tempo demora um divórcio em Maringá?

Depende do tipo. O divórcio consensual sem filhos menores pode sair em poucos dias por escritura em cartório, ou em semanas quando homologado pelo juiz. Já o divórcio litigioso, em que há disputa sobre bens, guarda ou pensão, costuma levar de meses a alguns anos, conforme a complexidade do caso e a pauta da Vara de Família de Maringá.

O prazo do divórcio varia conforme a forma escolhida e o nível de conflito entre as partes:

  • Divórcio consensual em cartório: permitido quando o casal está de acordo (art. 733 do CPC). É a via mais rápida, podendo ser concluído em poucos dias por escritura pública. Desde a Resolução CNJ 571/2024, passou a ser admitido também quando há filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda e alimentos já estejam resolvidas judicialmente.
  • Divórcio consensual judicial: usado quando ainda há pendências sobre guarda ou alimentos de filhos menores. Como há acordo, a homologação costuma ocorrer em semanas a poucos meses.
  • Divórcio litigioso: quando não há consenso sobre partilha, guarda ou alimentos, segue o rito das ações de família (arts. 693 e seguintes do CPC), com audiência de conciliação, e pode levar de meses a anos.

Em Maringá, a ação tramita, em regra, na Vara de Família do Foro Central da Comarca. Vale lembrar que o divórcio em si independe de prazo de separação prévia desde a EC 66/2010. Para avaliar qual caminho se aplica ao seu caso, fale com a equipe da MRS Advocacia pelo WhatsApp e agende uma análise.

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Qual a diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral?

Na guarda compartilhada, ambos os pais dividem as decisões e responsabilidades sobre o filho, mesmo morando em casas diferentes. Na guarda unilateral, apenas um genitor detém a guarda e o outro tem direito de convivência e fiscalização. Pela regra do Código Civil (art. 1.584), a guarda compartilhada é o modelo prioritário quando ambos estão aptos, mesmo sem acordo.

A guarda define como pai e mãe exercem as responsabilidades sobre o filho após a separação:

  • Guarda compartilhada: as decisões importantes (escola, saúde, residência) são tomadas em conjunto e o tempo de convívio é dividido de forma equilibrada. É a regra prioritária do art. 1.584, §2º, do Código Civil quando ambos os genitores têm condições, ainda que não haja acordo.
  • Guarda unilateral: concentrada em um dos pais, cabendo ao outro o direito de visitas, convivência e fiscalização. É aplicada quando um genitor não tem condições ou declara não desejar a guarda.

Guarda compartilhada não significa, necessariamente, dividir o tempo pela metade; o foco é a corresponsabilidade. A definição da residência principal (lar de referência) e do calendário de convivência considera sempre o melhor interesse da criança. Cada arranjo familiar exige análise própria. A MRS Advocacia, em Maringá, pode avaliar seu caso pelo WhatsApp e orientar sobre o modelo mais adequado.

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Como funciona o cálculo da pensão alimentícia?

Não existe percentual fixo em lei. A pensão alimentícia é calculada pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga (art. 1.694 do Código Civil). Na prática, costuma variar conforme a renda do alimentante e as despesas do filho. Quando o pagador tem renda formal, valores em torno de 20% a 30% dos rendimentos líquidos são comuns, mas cada caso é avaliado individualmente.

A pensão alimentícia se baseia no binômio necessidade x possibilidade previsto no art. 1.694, §1º, do Código Civil: avalia-se o que o filho precisa e o que o genitor pode pagar, buscando o equilíbrio (proporcionalidade).

  • Pagador com renda formal: a pensão costuma ser fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos, frequentemente na faixa de 20% a 30%, podendo ser descontada em folha.
  • Pagador sem renda fixa ou autônomo: é comum fixar valor em múltiplos do salário mínimo.

O valor considera moradia, alimentação, educação, saúde, lazer e vestuário da criança. Não há percentual rígido na lei: tudo depende das provas de renda e despesas. A pensão pode ser revista a qualquer tempo se houver mudança na situação financeira de qualquer das partes (art. 1.699). Para estimar um valor coerente com a sua realidade, fale com a equipe da MRS Advocacia em Maringá pelo WhatsApp.

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O que fazer quando o pai não paga a pensão alimentícia?

É possível executar a dívida judicialmente. Pelo rito do art. 528 do CPC, o devedor é intimado a pagar em 3 dias; não pagando nem justificando, o juiz pode decretar a prisão civil de 1 a 3 meses em regime fechado, além de protesto do nome e penhora de bens. A prisão alcança as 3 parcelas anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ).

Quando há atraso na pensão, o credor pode ajuizar a execução de alimentos, que admite dois ritos no CPC:

  • Rito da prisão (art. 528): o devedor é intimado a pagar em 3 dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade. Não o fazendo, cabe protesto da decisão e prisão civil de 1 a 3 meses em regime fechado. A Súmula 309 do STJ limita a prisão às 3 prestações anteriores ao ajuizamento e às que vencerem no curso do processo.
  • Rito da penhora/expropriação (art. 528, §8º, do CPC): permite penhora de salário, contas, veículos e imóveis para quitar o débito integral.

A prisão não extingue a dívida: o devedor continua obrigado a pagar. Em Maringá, a execução tramita na Vara de Família. Se você não está recebendo a pensão devida ao seu filho, fale com a MRS Advocacia pelo WhatsApp para avaliar a melhor estratégia de cobrança.

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É possível diminuir o valor da pensão alimentícia que pago?

Sim, por meio de ação revisional de alimentos. Se houve mudança comprovada na sua capacidade financeira ou nas necessidades do filho, o valor pode ser reduzido (art. 1.699 do Código Civil). Exemplos: desemprego, queda de renda, doença ou nascimento de outro filho. A redução não é automática: depende de prova da nova realidade e de decisão judicial; até lá, o valor anterior permanece devido.

O valor da pensão não é imutável. O art. 1.699 do Código Civil permite a revisão sempre que houver alteração na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. A redução pode ser pleiteada em casos como:

  • Perda do emprego ou diminuição comprovada de renda;
  • Doença ou despesas extraordinárias do alimentante;
  • Nascimento de outro filho, ampliando os encargos;
  • Diminuição das despesas da criança.

É essencial reunir provas (rescisão, holerites, laudos, certidões). Enquanto não houver decisão judicial revisando o valor, a pensão atual continua obrigatória, e deixar de pagar pode gerar execução e prisão. A revisão tramita, em Maringá, na Vara de Família. Para entender se o seu caso comporta redução e como instruir o pedido, fale com a equipe da MRS Advocacia pelo WhatsApp.

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Como funciona a partilha de bens no divórcio?

Depende do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial (regra atual), divide-se apenas o que foi adquirido onerosamente durante o casamento, ficando de fora bens anteriores e heranças/doações. Na comunhão universal, partilha-se quase todo o patrimônio. Já na separação total, cada um fica com seus bens. Dívidas contraídas em benefício da família também entram na divisão.

A partilha segue o regime de bens adotado no casamento:

  • Comunhão parcial de bens (regime legal padrão, art. 1.658): divide-se o que foi adquirido onerosamente na constância do casamento. Bens anteriores, heranças e doações recebidas individualmente não entram.
  • Comunhão universal (art. 1.667): partilha-se praticamente todo o patrimônio, presente e futuro, salvo exceções legais.
  • Separação total (art. 1.687): cada cônjuge mantém seus próprios bens, sem partilha.
  • Participação final nos aquestos: regime menos comum, com regras próprias de apuração.

Imóveis financiados, empresas e investimentos exigem avaliação cuidadosa. A partilha pode ser feita de forma consensual ou litigiosa, junto com o divórcio ou em ação autônoma. Em Maringá, casos com patrimônio relevante demandam estratégia técnica. Para mapear o que é partilhável no seu caso, fale com a MRS Advocacia pelo WhatsApp.

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União estável dá direito a partilha de bens igual ao casamento?

Sim, em regra. A união estável reconhecida segue, por padrão, o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil), de modo que o patrimônio adquirido onerosamente durante a convivência é partilhado em caso de separação. O casal pode, porém, alterar essas regras por contrato de convivência. Direitos sucessórios e previdenciários também são assegurados ao companheiro.

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Reconhecida, ela gera efeitos patrimoniais semelhantes ao casamento:

  • Regime de bens: na ausência de contrato, aplica-se a comunhão parcial (art. 1.725), partilhando-se o que foi adquirido onerosamente durante a união.
  • Contrato de convivência: o casal pode estabelecer regras diferentes por escrito, inclusive separação de bens.
  • Sucessão e previdência: o companheiro tem direitos hereditários e pode ser dependente para fins de pensão por morte.

A dissolução pode ser feita por escritura, quando há consenso e não há filhos menores, ou judicialmente. Provar o período e a existência da união é decisivo para garantir a partilha. Se você precisa reconhecer ou dissolver uma união estável em Maringá, fale com a equipe da MRS Advocacia pelo WhatsApp para uma análise.

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O que é alienação parental e como provar?

Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança para que ela rejeite um dos genitores, prevista na Lei 12.318/2010. Exemplos: difamar o outro pai, dificultar a convivência ou apresentar falsas denúncias. A prova costuma vir de relatos, mensagens, testemunhas e, principalmente, de estudo psicossocial determinado pelo juiz. Constatada, o juiz pode aplicar medidas que vão da advertência à alteração da guarda.

A alienação parental está definida na Lei 12.318/2010 (atualizada pela Lei 14.340/2022) como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida por um genitor, avô ou responsável, para que repudie o outro genitor ou prejudique o vínculo com ele.

São exemplos: desqualificar o outro pai, dificultar visitas, omitir informações escolares e médicas ou fazer falsas acusações. Para provar, costumam ser úteis:

  • Mensagens, áudios e e-mails;
  • Testemunhas e relatórios escolares;
  • Perícia psicossocial ou biopsicossocial determinada pelo juiz, considerada a prova mais robusta.

Reconhecida a alienação, o juiz pode advertir, ampliar a convivência, aplicar multa, determinar acompanhamento psicológico ou até inverter a guarda (art. 6º da lei). O tema é delicado e exige cuidado para não confundir conflito comum com alienação. Em Maringá, a MRS Advocacia pode avaliar seu caso pelo WhatsApp e orientar sobre as medidas cabíveis.

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Como funciona a investigação de paternidade e quem paga o exame de DNA?

A investigação de paternidade é a ação para reconhecer judicialmente quem é o pai biológico, podendo incluir pedido de pensão alimentícia. O exame de DNA é a principal prova. Em geral, quando feito por laboratório oficial vinculado ao processo, o custo pode ser suportado pelo Estado em casos de gratuidade de justiça. A recusa injustificada do suposto pai gera presunção relativa de paternidade (Súmula 301 do STJ).

A ação de investigação de paternidade busca o reconhecimento do vínculo biológico e é imprescritível para o filho. O exame de DNA é a prova central, com altíssima precisão.

  • Custo do exame: partes com gratuidade de justiça podem ter o exame custeado pelo Poder Público, conforme convênios locais; fora disso, o juiz define quem arca, em regra o autor, com possibilidade de ressarcimento ao final.
  • Recusa ao exame: segundo a Súmula 301 do STJ, a recusa injustificada do suposto pai gera presunção relativa de paternidade, reforçada pela Lei 12.004/2009.
  • Efeitos do reconhecimento: além do nome no registro, surgem direitos a alimentos e sucessórios.

A ação pode ser cumulada com pedido de alimentos, garantindo pensão desde a citação. Em Maringá, tramita na Vara de Família. Se você precisa reconhecer a paternidade de um filho ou contestar uma alegação, fale com a equipe da MRS Advocacia pelo WhatsApp para avaliar o caminho adequado.

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Grávida solteira tem direito a pensão antes do nascimento do bebê?

Sim. A gestante tem direito aos chamados alimentos gravídicos, previstos na Lei 11.804/2008, para cobrir despesas da gravidez, como pré-natal, alimentação, parto e medicamentos. Basta apresentar indícios de paternidade, não sendo exigida prova plena nesse momento. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor da criança.

Os alimentos gravídicos, instituídos pela Lei 11.804/2008, garantem à gestante valores para custear despesas relacionadas à gravidez, como:

  • Consultas e exames de pré-natal;
  • Alimentação adequada e medicamentos;
  • Assistência médica e psicológica;
  • Despesas com o parto.

Para o pedido, a lei exige apenas indícios de paternidade (art. 6º), e não prova robusta, cabendo ao juiz fixar o valor ponderando as necessidades da gestante e as possibilidades do suposto pai. O custo da gravidez é, em regra, dividido entre a mãe e o futuro pai, na proporção de seus recursos.

Com o nascimento com vida, os alimentos gravídicos convertem-se automaticamente em pensão alimentícia ao bebê, até eventual revisão. Em Maringá, a ação tramita na Vara de Família. Se você está grávida e precisa garantir esse direito, fale com a equipe da MRS Advocacia pelo WhatsApp para uma análise do seu caso.

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Direito Sucessório

Quanto tempo demora um inventario em Maringa?

Depende da via escolhida. O inventario extrajudicial, feito em cartorio de notas quando todos os herdeiros sao maiores, capazes e concordam, costuma levar de 30 a 90 dias. Ja o inventario judicial, indicado quando ha menores, incapazes ou conflito entre herdeiros, geralmente leva de 6 meses a alguns anos, conforme a complexidade e o andamento na Vara.

O prazo do inventario varia conforme a via adotada e a situacao concreta da familia.

  • Inventario extrajudicial (cartorio): em regra possivel quando todos os herdeiros sao maiores, capazes e estao de acordo. E mais rapido, geralmente entre 30 e 90 dias apos a reuniao dos documentos.
  • Inventario judicial: indicado, em regra, quando ha herdeiro incapaz ou desacordo entre herdeiros. Em Maringa, tramita nas Varas de Familia e Sucessoes do Foro Central da Comarca e pode levar de seis meses a varios anos.

O art. 611 do CPC preve que o inventario seja aberto, em regra, em ate 60 dias do falecimento; o atraso pode gerar multa no ITCMD conforme a legislacao estadual. Fatores que influenciam o prazo: numero de herdeiros, existencia de dividas, bens em outros estados e regularidade documental.

Para entender qual via se aplica ao seu caso e estimar prazos, fale com a MRS Advocacia pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514 e agende uma analise.

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Qual a diferenca entre inventario judicial e extrajudicial?

A diferenca esta no procedimento. O inventario extrajudicial e feito em cartorio de notas por escritura publica, sendo mais rapido e simples, e exige, em regra, que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordem. O inventario judicial tramita perante o juiz e e o caminho indicado quando ha incapazes ou conflito entre os herdeiros que impeca o consenso.

Os dois caminhos cumprem a mesma finalidade: apurar os bens, pagar tributos e dividas e partilhar a heranca. A escolha depende de requisitos legais (Lei 11.441/2007, hoje refletida no CPC).

  • Extrajudicial: feito por escritura publica em qualquer cartorio de notas. Requisitos, em regra: herdeiros maiores e capazes, consenso sobre a partilha e presenca de advogado. O Provimento CNJ 149/2023 e a Resolucao CNJ 571/2024 passaram a admitir, em situacoes especificas, o extrajudicial mesmo havendo testamento ou herdeiro incapaz.
  • Judicial: indicado quando ha litigio ou ausencia de consenso. Em Maringa, tramita nas Varas de Familia e Sucessoes do Foro Central.

Em ambos os casos a presenca de advogado e obrigatoria. O extrajudicial tende a ser mais celere e economico, mas nem sempre e possivel. Uma analise tecnica do caso indica a via adequada.

A MRS Advocacia avalia sua situacao e orienta o melhor caminho. Fale pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Preciso de advogado para fazer inventario?

Sim. A presenca de advogado e obrigatoria em qualquer inventario, seja judicial ou extrajudicial, conforme o Codigo de Processo Civil. No inventario extrajudicial, a escritura publica so pode ser lavrada em cartorio com a assistencia de um advogado. No judicial, o advogado representa os herdeiros perante o juiz. Sem advogado, o inventario nao pode ser concluido.

O acompanhamento juridico nao e opcional no inventario. O CPC exige a participacao de advogado tanto na via judicial quanto na extrajudicial.

  • No extrajudicial: o tabeliao so lavra a escritura de partilha com a assinatura de um advogado, que orienta os herdeiros e contribui para a regularidade do ato.
  • No judicial: o advogado peticiona, apresenta as primeiras declaracoes, calcula tributos, defende os interesses dos herdeiros e impulsiona o processo.

O advogado tambem auxilia em pontos sensiveis: identificacao de herdeiros necessarios, apuracao de dividas do espolio, calculo do ITCMD, regularizacao de imoveis e eventual sobrepartilha de bens esquecidos. Em familias com bens em mais de uma cidade ou estado, esse suporte ajuda a organizar o processo.

A MRS Advocacia conduz inventarios em Maringa e regiao. Agende uma analise pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Quem sao os herdeiros necessarios e qual a ordem de vocacao hereditaria?

Herdeiros necessarios sao os descendentes (filhos, netos), os ascendentes (pais, avos) e o conjuge, que tem direito a metade dos bens, a chamada legitima. A ordem de vocacao hereditaria (art. 1.829 do Codigo Civil) chama primeiro os descendentes em concorrencia com o conjuge, depois os ascendentes com o conjuge, em seguida o conjuge sozinho e, por fim, os colaterais ate o quarto grau.

O Codigo Civil organiza quem herda e em que ordem. Os herdeiros necessarios (descendentes, ascendentes e conjuge) tem protecao especial: o falecido nao pode dispor livremente de mais da metade do patrimonio, pois 50% formam a legitima reservada a eles (art. 1.845 e 1.846).

A ordem de vocacao hereditaria do art. 1.829 segue esta sequencia:

  • Descendentes, em concorrencia com o conjuge (conforme o regime de bens);
  • Ascendentes, em concorrencia com o conjuge;
  • Conjuge sobrevivente;
  • Colaterais ate o quarto grau (irmaos, tios, sobrinhos, primos).

O regime de bens do casamento e a existencia de uniao estavel influenciam diretamente a participacao do conjuge ou companheiro. Por isso, cada caso exige analise individual, especialmente quando ha filhos de relacionamentos diferentes.

Para entender quem herda no seu caso, a MRS Advocacia em Maringa esta a disposicao pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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O que e ITCMD e quanto se paga de imposto sobre heranca no Parana?

ITCMD e o Imposto de Transmissao Causa Mortis e Doacao, devido sobre herancas e doacoes. No Parana, a aliquota e de 4% sobre o valor dos bens transmitidos (Lei Estadual 18.573/2015). O pagamento e condicao para concluir o inventario e registrar a transferencia dos bens. Ha situacoes de isencao ou reducao previstas na legislacao estadual, que devem ser analisadas caso a caso.

O ITCMD e um tributo estadual que incide sobre a transmissao de bens por heranca ou doacao. No Parana, a aliquota e de 4% sobre o valor venal ou de mercado dos bens, conforme a Lei Estadual 18.573/2015.

  • Quem paga: em regra, os herdeiros ou o espolio, proporcionalmente ao quinhao recebido.
  • Quando: o recolhimento deve ocorrer dentro do prazo legal; o atraso na abertura do inventario pode gerar multa.
  • Isencoes: a lei estadual preve hipoteses de isencao ou reducao, que exigem analise especifica do caso.

O calculo correto evita pagamento a maior e questionamentos do Fisco. Um planejamento sucessorio bem feito tambem pode reduzir o impacto tributario de forma licita.

A MRS Advocacia auxilia no calculo e na regularizacao do ITCMD em inventarios de Maringa e regiao. Fale pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Como funciona o testamento e quanto dos bens posso deixar em testamento?

Depende de quem sao seus herdeiros. Se voce tem herdeiros necessarios (filhos, pais ou conjuge), so pode dispor livremente por testamento de ate metade do patrimonio, a parte disponivel, pois a outra metade e a legitima reservada por lei. Sem herdeiros necessarios, e possivel testar a totalidade dos bens. O testamento deve seguir as formalidades do Codigo Civil para ser valido.

O testamento e o instrumento pelo qual a pessoa dispoe de seus bens para depois da morte. Sua extensao depende da existencia de herdeiros necessarios.

  • Com herdeiros necessarios: a lei garante a eles a legitima, equivalente a 50% do patrimonio. O testador so pode destinar livremente a parte disponivel (os outros 50%).
  • Sem herdeiros necessarios: e possivel dispor de todo o patrimonio.

O Codigo Civil preve formas de testamento, como o publico (lavrado em cartorio), o cerrado e o particular, cada um com requisitos proprios. Falhas formais podem invalidar o documento, por isso a orientacao tecnica e importante.

O testamento e uma ferramenta valiosa de planejamento sucessorio, permitindo organizar a sucessao, contemplar pessoas fora da ordem legal (dentro da parte disponivel) e reduzir conflitos futuros.

Para elaborar um testamento seguro, a MRS Advocacia em Maringa orienta cada etapa. Fale pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Os herdeiros respondem pelas dividas do falecido?

Depende. As dividas sao pagas pelo espolio, ou seja, pelo conjunto de bens deixados pelo falecido, antes da partilha. Os herdeiros nao respondem com seu patrimonio pessoal: respondem apenas ate o limite da heranca que receberam (as forcas da heranca). Se as dividas superarem os bens, o que faltar nao se transfere aos herdeiros, salvo situacoes especificas previstas em lei.

Um receio comum e herdar dividas. A regra do Codigo Civil protege o herdeiro: a responsabilidade e limitada as forcas da heranca (art. 1.792).

  • Quem paga primeiro: o espolio. As dividas (financiamentos, tributos, contas) sao quitadas com os proprios bens deixados, antes de qualquer partilha.
  • Limite: o herdeiro nao responde alem do valor que recebeu. Se a heranca for insuficiente, o saldo das dividas, em regra, nao recai sobre o patrimonio pessoal dos herdeiros.
  • Ordem: os credores devem ser pagos antes da distribuicao do que sobrar entre os herdeiros.

Por isso, levantar o passivo do espolio e parte essencial do inventario. Ignorar dividas pode atrasar a partilha ou gerar cobrancas contra o espolio.

A MRS Advocacia auxilia na apuracao de dividas e na conducao do inventario em Maringa e regiao. Agende uma analise pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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O que e holding familiar e quando vale a pena no planejamento sucessorio?

Holding familiar e uma empresa criada para concentrar e administrar o patrimonio da familia, facilitando a sucessao e a gestao dos bens. Pode fazer sentido quando ha patrimonio relevante, imoveis, empresas ou objetivo de organizar a transmissao em vida, reduzindo conflitos e, em alguns casos, custos do inventario. Exige analise contabil, juridica e tributaria individualizada.

A holding familiar e uma estrutura societaria (geralmente uma sociedade limitada) que recebe os bens da familia. Os fundadores podem doar as cotas aos herdeiros em vida, com reserva de usufruto e clausulas de protecao.

Possiveis vantagens:

  • Organizacao da sucessao ainda em vida, com tendencia a menor litigio;
  • Eventual simplificacao e reducao de custos do inventario;
  • Possibilidade de clausulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade;
  • Gestao unificada de imoveis e participacoes societarias.

Pontos de atencao: a holding tem custos de constituicao e manutencao, exige planejamento tributario cuidadoso e nao e adequada para todo perfil patrimonial. Estruturas mal planejadas podem gerar mais despesas do que economia.

A decisao depende do tamanho e da natureza do patrimonio, do perfil da familia e dos objetivos. Por isso, deve partir de um estudo personalizado.

A MRS Advocacia analisa a viabilidade da holding no seu caso, em Maringa e regiao. Fale pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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O que e sobrepartilha e quando ela e necessaria?

Sobrepartilha e uma nova partilha realizada quando, depois de encerrado o inventario, surgem bens que nao foram incluidos, como um imovel esquecido, conta bancaria desconhecida ou direitos descobertos depois. Ela tambem se aplica a bens sonegados ou litigiosos. O Codigo Civil e o CPC permitem a sobrepartilha desses bens, dividindo-os entre os mesmos herdeiros do inventario original.

A sobrepartilha resolve a situacao em que bens deixam de ser partilhados no inventario, seja por desconhecimento, omissao ou litigio.

Quando cabe:

  • Bens descobertos apos o encerramento do inventario (imoveis, veiculos, contas, investimentos);
  • Bens sonegados, ocultados por algum herdeiro ou inventariante;
  • Bens situados em lugar remoto ou que dependiam de litigio para serem apurados.

O procedimento segue, em regra, a mesma forma do inventario original (judicial ou extrajudicial) e respeita os quinhoes ja definidos entre os herdeiros. Pode haver incidencia de ITCMD sobre os bens objeto da sobrepartilha.

A sonegacao de bens tem consequencias serias: o herdeiro que oculta bens dolosamente pode perder o direito sobre eles. Por isso, e importante levantar todo o patrimonio com cuidado desde o inicio.

Se surgiram bens apos um inventario, a MRS Advocacia orienta a sobrepartilha em Maringa e regiao. Fale pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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O conjuge ou companheiro tem direito a heranca?

Sim, mas depende do regime de bens e da concorrencia com outros herdeiros. O conjuge e herdeiro necessario e, conforme o art. 1.829 do Codigo Civil, pode concorrer com filhos e ascendentes ou herdar sozinho. O companheiro em uniao estavel, apos decisao do STF, tem direitos sucessorios equiparados aos do conjuge. O regime de casamento influencia diretamente o quinhao.

A participacao do conjuge ou companheiro na heranca e um dos pontos que mais geram duvida, porque depende de varios fatores.

  • Conjuge: e herdeiro necessario. Pode concorrer com descendentes (a depender do regime de bens) ou com ascendentes, e herda sozinho na falta deles. No regime de comunhao parcial, por exemplo, ja recebe a meacao sobre os bens comuns, alem de eventual heranca sobre os bens particulares.
  • Companheiro (uniao estavel): o STF, em 2017 (RE 878.694 e RE 646.721, Tema 809), declarou inconstitucional o art. 1.790 do Codigo Civil e equiparou os direitos sucessorios do companheiro aos do conjuge.

A meacao (metade dos bens comuns) nao se confunde com a heranca: ela ja pertence ao conjuge ou companheiro independentemente da sucessao. Cada regime (comunhao parcial, universal, separacao) gera efeitos distintos.

Para entender seus direitos como conjuge ou companheiro, a MRS Advocacia em Maringa faz a analise do seu caso. Fale pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Direito Trabalhista

Fui demitido sem justa causa, quais são meus direitos?

Na demissão sem justa causa o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do fundo, além das guias do seguro-desemprego quando preenchidos os requisitos. As verbas devem ser quitadas no prazo legal.

Na demissão sem justa causa, a iniciativa é do empregador e o empregado faz jus ao conjunto de verbas rescisórias previstas na CLT. Em regra, são devidos:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • Aviso prévio de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011);
  • Férias vencidas e proporcionais, somadas ao terço constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% do FGTS e liberação do saldo do fundo;
  • Seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos legais.

O pagamento das verbas, em regra, deve ocorrer em até 10 dias corridos do fim do contrato (art. 477 da CLT); o atraso injustificado pode gerar multa equivalente a um salário do empregado. Vale conferir o termo de rescisão, pois erros de cálculo são comuns. Identificado pagamento a menor, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho, observado o prazo de dois anos após a saída. Em Maringá, a equipe da MRS Advocacia pode analisar o termo de rescisão e os cálculos do caso concreto pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Fui demitido por justa causa, o que posso fazer?

Depende. A justa causa exige falta grave prevista no art. 482 da CLT, prova consistente e proporcionalidade. Se a punição foi injusta, desproporcional ou sem provas, é possível questionar na Justiça do Trabalho e pedir a reversão para demissão sem justa causa, com pagamento das verbas negadas. Recomenda-se reunir documentos e buscar orientação rápida.

A justa causa é a penalidade trabalhista mais severa e só pode ser aplicada nas hipóteses do art. 482 da CLT, como ato de improbidade, indisciplina, abandono de emprego ou desídia. Para ser válida, em regra precisa cumprir requisitos:

  • Falta grave real e enquadrada na lei;
  • Imediatidade entre a falta e a punição;
  • Proporcionalidade e ausência de dupla punição pelo mesmo fato;
  • Prova consistente por parte do empregador.

Quando a dispensa é aplicada sem provas, de forma desproporcional ou para mascarar uma demissão comum, o trabalhador pode pleitear na Justiça do Trabalho a reversão da justa causa. Reconhecida a irregularidade, o contrato passa a ser tratado como dispensa sem justa causa, podendo gerar direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego e demais verbas. O prazo para ajuizar a ação é, em regra, de dois anos após o desligamento. Vale reunir mensagens, advertências, testemunhas e o termo de rescisão. Em Maringá, a MRS Advocacia pode analisar a regularidade da dispensa no caso concreto pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Como funciona o pagamento de horas extras e qual o adicional devido?

As horas extras são as que ultrapassam a jornada contratada (em regra 8h diárias e 44h semanais) e devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, ou mais se previsto em convenção coletiva. Trabalho em domingos e feriados, sem folga compensatória, costuma ter adicional de 100%. Horas extras habituais também refletem em férias, 13º e FGTS.

A jornada padrão no Brasil é de 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, XIII, da Constituição). O que exceder esse limite, salvo compensação válida, é hora extra e deve ser remunerado com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal (art. 7º, XVI, da CF). Convenções e acordos coletivos podem prever percentuais maiores.

  • Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória costumam ter adicional de 100%;
  • Horas extras habituais integram a remuneração e refletem em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e aviso prévio;
  • O banco de horas exige acordo formal e regras de compensação;
  • Pausas suprimidas e tempo à disposição do empregador também podem gerar horas extras.

Muitos trabalhadores recebem por menos horas do que efetivamente realizam, ou têm cartão de ponto "britânico" (sempre idêntico), o que pode ser questionado. O prazo para cobrar, em regra, alcança os últimos cinco anos, respeitado o limite de dois anos após a saída. Vale guardar controles de ponto, mensagens e escalas. Em Maringá, a MRS Advocacia pode revisar a jornada e os cálculos do caso concreto pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Trabalho como PJ mas atuo como empregado; posso pedir reconhecimento de vínculo?

Sim, é possível. Se houver pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade (art. 3º da CLT), a contratação como PJ pode configurar pejotização e o vínculo de emprego ser reconhecido pela Justiça do Trabalho. Reconhecido o vínculo, pode surgir direito às verbas trabalhistas do período, como FGTS, férias, 13º e demais parcelas.

A chamada pejotização ocorre quando o trabalhador é contratado como pessoa jurídica (PJ) ou autônomo, mas, na prática, atua como empregado. O vínculo de emprego se caracteriza pela presença simultânea dos requisitos do art. 3º da CLT:

  • Pessoalidade — o serviço é prestado pela própria pessoa, sem se fazer substituir livremente;
  • Habitualidade — trabalho contínuo e não eventual;
  • Subordinação — cumprimento de ordens, horários e metas do tomador;
  • Onerosidade — pagamento em troca do serviço.

Presentes esses elementos, a Justiça do Trabalho pode declarar a existência de relação de emprego, mesmo havendo contrato de PJ assinado. Com o reconhecimento, o trabalhador pode ter direito a registro em carteira, FGTS com multa, férias com 1/3, 13º salário, horas extras e outras verbas do período. É importante reunir provas como e-mails, mensagens, controle de jornada, organogramas e testemunhas. O prazo, em regra, é de dois anos após o fim da prestação, alcançando os cinco anos anteriores. Em Maringá, a MRS Advocacia pode analisar o contrato e a rotina do caso concreto pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Sofri assédio moral no trabalho; o que fazer e tenho direito a indenização?

Sim, é possível buscar reparação. O assédio moral é a exposição repetida do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, e pode gerar indenização por danos morais com base na Constituição e no Código Civil. Reúna provas (mensagens, e-mails, testemunhas, atestados) e, se houver adoecimento, busque também acompanhamento médico. A ação tramita na Justiça do Trabalho.

O assédio moral é caracterizado pela conduta abusiva e repetitiva que expõe o trabalhador a situações humilhantes, vexatórias ou constrangedoras, afetando sua dignidade e saúde. Exemplos comuns: metas inatingíveis usadas como humilhação pública, isolamento proposital, xingamentos, perseguição e cobranças vexatórias.

  • A reparação por danos morais tem base no art. 5º, V e X, da Constituição e nos arts. 186 e 927 do Código Civil;
  • A CLT, no art. 223-A e seguintes, trata da reparação de danos extrapatrimoniais na esfera trabalhista;
  • Em casos graves, o trabalhador pode pleitear a rescisão indireta (art. 483 da CLT), que equivale a uma dispensa sem justa causa por culpa do empregador.

As provas costumam ser decisivas: vale guardar e-mails, mensagens, prints, atestados médicos e identificar testemunhas. Havendo adoecimento (como ansiedade ou depressão), o acompanhamento médico documentado tende a fortalecer o pedido. O assédio sexual também pode ter repercussão criminal. Cada caso exige análise individual da gravidade e das provas. Em Maringá, a MRS Advocacia atua nesse tipo de demanda com a discrição necessária e pode avaliar a situação concreta pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Sofri acidente de trabalho, quais são meus direitos?

Depende da gravidade, mas você pode ter direito à emissão da CAT, à estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno do benefício acidentário e ao FGTS durante o afastamento. Conforme o caso, cabem benefícios do INSS (Lei 8.213/91) e indenização do empregador por danos morais, materiais e estéticos quando houver culpa. Doenças ocupacionais equiparam-se a acidente.

O acidente de trabalho é o que ocorre no exercício da atividade, incluindo o trajeto em determinadas situações e as doenças ocupacionais equiparadas (Lei 8.213/91). Diante de um acidente, alguns direitos se destacam:

  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que pode ser feita pela empresa, pelo próprio trabalhador, médico ou sindicato;
  • Benefícios do INSS, como o auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária;
  • Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno, em regra quando houve afastamento superior a 15 dias e percepção de benefício acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378, II, do TST);
  • Depósito do FGTS mantido durante o afastamento por acidente;
  • Indenização do empregador por danos morais, materiais e estéticos quando comprovada culpa ou falta de segurança.

É fundamental documentar tudo: CAT, atestados, laudos, exames e condições do ambiente de trabalho. A apuração da culpa da empresa (falta de EPI, treinamento ou manutenção) é central no pedido de indenização. Cada situação demanda análise técnica e médica individual. Em Maringá, a MRS Advocacia pode avaliar os direitos previdenciários e trabalhistas do caso concreto pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Tenho direito a adicional de insalubridade ou periculosidade?

Depende das condições do trabalho. O adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%, conforme o grau) é devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde; o de periculosidade (30% do salário-base) cabe a atividades de risco acentuado, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança. Em regra, exige-se perícia técnica para comprovação e os adicionais não se acumulam.

Os adicionais de insalubridade e periculosidade remuneram o trabalho em condições prejudiciais ou perigosas e estão previstos nos arts. 189 a 197 da CLT e nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

  • Insalubridade: devida a quem se expõe a agentes nocivos (ruído, calor, agentes químicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância. O percentual é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau (mínimo, médio ou máximo);
  • Periculosidade: corresponde, em regra, a 30% sobre o salário-base e é devida em atividades de risco acentuado, como contato com inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiação e atividades de segurança;
  • Em regra, não é possível acumular os dois adicionais — o trabalhador opta pelo mais vantajoso;
  • O fornecimento adequado de EPI pode reduzir ou afastar a insalubridade, mas, em regra, não a periculosidade.

A comprovação normalmente exige perícia técnica no ambiente de trabalho, prova decisiva no processo. Mesmo sem o pagamento na vigência do contrato, é possível cobrar valores atrasados dos últimos cinco anos. Cada atividade exige análise específica das condições e da exposição. Em Maringá, a MRS Advocacia pode orientar sobre o cabimento do adicional no caso concreto pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Quanto tempo demora uma reclamatória trabalhista em Maringá?

Depende da complexidade e da fase do processo. Em geral, uma reclamatória trabalhista pode levar de alguns meses a poucos anos até a decisão final, considerando audiências, perícias e eventuais recursos. Acordos podem encerrar o caso mais rápido. Em Maringá, a ação tramita nas Varas do Trabalho da Comarca, e os prazos variam conforme cada situação concreta.

Não existe prazo fixo, pois a duração de uma reclamatória trabalhista depende de vários fatores. Em Maringá, a ação é proposta nas Varas do Trabalho locais, vinculadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). As etapas costumam ser:

  • Petição inicial e audiência — fase inicial em que se busca conciliação e se apresenta defesa;
  • Instrução — produção de provas, oitiva de testemunhas e eventuais perícias (que tendem a alongar o processo);
  • Sentença — decisão do juiz de 1º grau;
  • Recursos — podem levar o caso ao TRT e, em hipóteses específicas, ao TST, ampliando o tempo total;
  • Execução — fase de cobrança dos valores reconhecidos.

Casos mais simples ou resolvidos por acordo podem terminar em poucos meses; demandas com perícia e recursos podem se estender por mais tempo. Vale lembrar do prazo prescricional: em regra, a ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos cinco anos. Uma orientação inicial ajuda a estimar prazos e estratégia. Em Maringá, a MRS Advocacia pode avaliar o caso concreto e esclarecer as etapas pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Qual o prazo para entrar com ação trabalhista depois de ser demitido?

Em regra, o prazo é de 2 anos contados do fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação (prescrição bienal). Dentro desse período, é possível cobrar verbas dos últimos 5 anos (prescrição quinquenal), conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição. Perdido o prazo de 2 anos, o direito de reclamar judicialmente, em regra, se extingue.

O prazo para ajuizar ação trabalhista está previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição e combina duas prescrições:

  • Prescrição bienal: o trabalhador tem, em regra, até 2 anos após o término do contrato para ingressar com a reclamatória;
  • Prescrição quinquenal: dentro desse prazo, é possível cobrar verbas referentes aos últimos 5 anos de contrato.

Na prática, quem foi demitido deve observar os 2 anos como limite para procurar a Justiça do Trabalho. Passado esse período, em regra, perde-se o direito de reclamar judicialmente as verbas, ainda que devidas. Há situações específicas que podem alterar a contagem, como certas causas de interrupção ou suspensão, o que reforça a importância de avaliar cada caso. Por isso, mesmo havendo prazo, não é recomendável deixar para a última hora: documentos se perdem e testemunhas ficam mais difíceis de localizar. Em Maringá, a MRS Advocacia pode analisar a tempestividade e os direitos do caso concreto pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Faço a mesma função que um colega que ganha mais; posso pedir equiparação salarial?

Pode ser possível. A equiparação é devida quando dois empregados exercem a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador e local, sem diferença de tempo na função superior a 2 anos nem no mesmo empregador superior a 4 anos (art. 461 da CLT). Preenchidos os requisitos, cabe igualar o salário ao do paradigma.

A equiparação salarial busca que trabalhadores que exercem o mesmo trabalho recebam o mesmo salário, evitando discriminação. As regras estão no art. 461 da CLT. Para ter direito, em regra, é necessário:

  • Função idêntica à do colega usado como paradigma, com igual produtividade e perfeição técnica;
  • Trabalho para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento;
  • Diferença de tempo na função não superior a 2 anos e para o mesmo empregador não superior a 4 anos entre os comparados;
  • Ausência de quadro de carreira ou plano de cargos e salários válido que justifique a diferença.

Reconhecida a equiparação, o empregado pode receber as diferenças salariais e seus reflexos (férias, 13º, FGTS, horas extras) referentes aos últimos cinco anos. A prova das atividades é fundamental: descrições de cargo, testemunhas e documentos que demonstrem a identidade de funções. Vale lembrar que diferenças decorrentes de mérito comprovado, antiguidade ou plano de carreira regular podem afastar o direito. Cada caso exige análise detalhada das funções reais. Em Maringá, a MRS Advocacia pode avaliar se a situação concreta preenche os requisitos pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Sou empresário; como me proteger de processos trabalhistas em Maringá?

Depende de prevenção e organização. Empregadores reduzem riscos trabalhistas com contratos bem redigidos, registro correto, controle de jornada confiável, pagamento pontual de verbas, fornecimento de EPI e documentação de advertências e rescisões. Uma assessoria preventiva e a revisão de rotinas ajudam a evitar passivos. A MRS Advocacia atua tanto para empregados quanto para empregadores.

A prevenção de passivos trabalhistas costuma ser a estratégia mais eficiente para o empregador. Em vez de apenas reagir a ações, o ideal é estruturar a relação de trabalho de forma regular e documentada. Boas práticas incluem:

  • Contratos e registros corretos, com enquadramento adequado da função e da jornada;
  • Controle de ponto confiável, evitando registros uniformes ou ausência de marcação;
  • Pagamento pontual de salários e verbas rescisórias dentro do prazo legal (art. 477 da CLT);
  • Cumprimento das Normas Regulamentadoras, com fornecimento e fiscalização de EPI e segurança do trabalho;
  • Documentação de advertências, suspensões e dispensas, com provas que sustentem eventuais justas causas;
  • Atenção a terceirização e contratos PJ, para evitar discussões de vínculo (pejotização).

Uma assessoria jurídica preventiva revisa rotinas, modelos de contrato e procedimentos de rescisão, ajudando a reduzir a exposição a reclamatórias e a multas administrativas. Quando a ação já existe, a defesa técnica e a análise de risco orientam a estratégia, inclusive sobre eventuais acordos. Em Maringá e região, a MRS Advocacia atende empregadores na prevenção e na condução de demandas trabalhistas; é possível avaliar a realidade da empresa pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Defesa de Servidores Públicos

O que é PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e o servidor pode se defender?

Sim. O PAD é o procedimento formal pelo qual a Administração apura faltas e aplica penalidades a servidores, com garantia obrigatória de ampla defesa e contraditório (art. 5º, LV, da Constituição). O servidor pode apresentar defesa escrita, produzir provas, arrolar testemunhas e ser assistido por advogado em todas as fases.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o instrumento pelo qual a Administração Pública apura irregularidades praticadas por servidores e, se for o caso, aplica penalidades como advertência, suspensão ou demissão. Para servidores federais, é regido pela Lei 8.112/90; Estados e Municípios possuem estatutos próprios com regras semelhantes.

O servidor tem direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal). Em regra, o PAD segue estas fases:

  • Instauração por portaria e designação de comissão processante;
  • Instrução, com produção de provas e oitiva de testemunhas e do acusado;
  • Defesa escrita após a indiciação;
  • Relatório da comissão e julgamento pela autoridade competente.

Vícios como cerceamento de defesa, comissão irregular ou falta de fundamentação podem, em tese, levar à nulidade do processo, inclusive por via judicial. Por isso, o acompanhamento técnico desde a notificação é importante. Se você foi notificado de um PAD em Maringá ou região, fale com a MRS Advocacia pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514 para uma análise do seu caso.

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Qual a diferença entre sindicância e PAD?

Depende da gravidade. A sindicância é um procedimento preliminar e mais simples, usado para apurar fatos e penalidades leves (como advertência ou suspensão de até 30 dias). O PAD é mais formal e obrigatório quando a falta pode gerar penalidade grave, como demissão, cassação de aposentadoria ou suspensão superior a 30 dias.

Embora pareçam iguais, sindicância e PAD têm finalidades distintas. A sindicância funciona, em regra, como apuração preliminar: serve para investigar se houve irregularidade e quem foi o responsável. Dela pode resultar arquivamento, aplicação de penalidade leve ou a instauração de um PAD.

Na Lei 8.112/90, a sindicância pode resultar em:

  • Arquivamento, se não houver indícios suficientes;
  • Aplicação de advertência ou suspensão de até 30 dias;
  • Instauração de PAD, quando a infração for mais grave.

Já o PAD é obrigatório para aplicar penalidades graves como demissão, cassação de aposentadoria ou suspensão acima de 30 dias. Um erro comum é a Administração aplicar penalidade grave apenas via sindicância, o que pode gerar nulidade.

Mesmo na sindicância, o servidor que figura como acusado tem direito ao contraditório. Para entender em qual procedimento você está e quais defesas cabem no seu caso, a MRS Advocacia, em Maringá-PR, está à disposição pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Recebi uma advertência ou suspensão. Como posso reverter a penalidade?

Depende do caso. A penalidade pode ser questionada na via administrativa, por recurso ou pedido de reconsideração, e também na via judicial, especialmente quando há vício no processo, desproporcionalidade da pena ou ausência de provas. A revisão pode ocorrer a qualquer tempo se surgirem fatos novos que a justifiquem (art. 174 da Lei 8.112/90).

Penalidades como advertência, suspensão e demissão não são necessariamente definitivas e podem ser questionadas. Há dois caminhos principais:

  • Via administrativa: recurso hierárquico, pedido de reconsideração ou pedido de revisão do processo, quando surgirem fatos novos ou provas de inocência (art. 174 da Lei 8.112/90);
  • Via judicial: ação para anular a penalidade quando há ilegalidade, cerceamento de defesa, falta de provas ou pena desproporcional à conduta.

Os fundamentos mais comuns para a reversão costumam ser: vícios no PAD ou na sindicância, ausência de motivação adequada, prescrição da falta disciplinar e violação ao princípio da proporcionalidade.

É importante observar os prazos de recurso, geralmente curtos, para não perder a oportunidade administrativa. A revisão por fatos novos, por sua vez, não tem prazo fatal. Cada situação depende da análise dos autos. Se você recebeu uma penalidade e acredita que houve injustiça, a MRS Advocacia, em Maringá, pode analisar a viabilidade do seu caso pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Fui demitido por processo administrativo. Posso ser reintegrado ao cargo?

Depende. Se a demissão decorreu de processo administrativo nulo, com vício de defesa, falta de provas ou pena desproporcional, é possível pedir a anulação e a reintegração ao cargo, em regra com retorno e ressarcimento das vantagens do período. A reintegração do servidor estável está prevista no art. 28 da Lei 8.112/90, conforme a análise de cada caso.

A demissão é a penalidade mais grave aplicável ao servidor e, justamente por isso, exige processo rigoroso. Quando esse processo apresenta ilegalidades, a demissão pode ser anulada, abrindo caminho para a reintegração — o retorno do servidor estável ao cargo, prevista no art. 28 da Lei 8.112/90.

Situações que costumam fundamentar o pedido de reintegração:

  • Cerceamento de defesa ou ausência de contraditório;
  • Demissão sem provas suficientes da falta;
  • Prescrição da infração disciplinar;
  • Pena desproporcional à conduta apurada;
  • Comissão processante irregular ou suspeita.

Reconhecida a nulidade, o servidor é, em regra, reconduzido ao cargo, normalmente com ressarcimento das vantagens do período de afastamento, conforme o caso. Quando a reintegração não é possível, pode caber aproveitamento em outro cargo ou disponibilidade.

Cada caso exige análise dos autos do PAD. Se você foi demitido e suspeita de irregularidades, a MRS Advocacia Especializada, em Maringá-PR, pode avaliar a situação pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Preciso de advogado para me defender em um processo administrativo disciplinar?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. A Súmula Vinculante 5 do STF dispensa a presença de advogado para validar o PAD; porém, a defesa técnica faz diferença na análise de provas, identificação de nulidades, cumprimento de prazos e estratégia. Em penalidades graves, contar com advogado desde o início ajuda a proteger os direitos do servidor.

Pela Súmula Vinculante 5 do STF, a falta de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar não ofende, por si só, a Constituição. Ou seja, o PAD é válido mesmo sem advogado. Isso, porém, não significa que dispensar a defesa técnica seja uma boa decisão.

Um advogado com atuação em direito administrativo pode:

  • Analisar os autos e identificar nulidades e cerceamento de defesa;
  • Avaliar a existência de prescrição da falta disciplinar;
  • Produzir provas e arrolar testemunhas de forma estratégica;
  • Elaborar a defesa escrita e os recursos cabíveis dentro do prazo;
  • Atuar na via judicial caso a penalidade seja injusta.

Em processos que podem resultar em demissão, cassação de aposentadoria ou suspensão longa, o acompanhamento técnico desde a notificação tende a ser determinante para a qualidade da defesa.

Se você foi notificado de um PAD ou sindicância em Maringá ou região, a MRS Advocacia pode orientar sobre os próximos passos pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Qual o prazo de prescrição da falta disciplinar do servidor público?

Depende da penalidade. Na Lei 8.112/90 (servidores federais), a ação disciplinar prescreve em 5 anos para faltas puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade; em 2 anos para suspensão; e em 180 dias para advertência. Faltas que também são crime seguem o prazo penal. Estados e Municípios têm prazos próprios.

A prescrição impede que a Administração puna o servidor após determinado prazo, contado, em regra, da data em que o fato se tornou conhecido pela autoridade competente. Para servidores federais, o art. 142 da Lei 8.112/90 estabelece:

  • 5 anos para infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
  • 2 anos para infrações puníveis com suspensão;
  • 180 dias para infrações puníveis com advertência.

Quando a falta também configura crime, aplica-se o prazo prescricional da lei penal, em regra mais longo. A abertura do PAD interrompe a prescrição, que, segundo o entendimento dos tribunais, volta a correr conforme as regras legais.

Servidores estaduais e municipais devem observar os prazos dos respectivos estatutos, que podem variar. A prescrição é uma das defesas mais relevantes e, muitas vezes, passa despercebida.

Se você responde a processo por fatos antigos, vale verificar se houve prescrição. A MRS Advocacia, em Maringá-PR, pode analisar os prazos do seu caso pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Como funciona a aposentadoria especial do servidor público?

Depende das condições de trabalho. A aposentadoria especial é devida ao servidor que atuou exposto a agentes nocivos à saúde, com tempo reduzido de contribuição. Após a EC 103/2019, em regra passou a exigir idade mínima e comprovação técnica da exposição (LTCAT e PPP). O direito decorre do art. 40, §4º-C, da Constituição, com a redação dada pela reforma.

A aposentadoria especial beneficia o servidor que exerceu atividade com exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos), permitindo aposentadoria com tempo de contribuição reduzido. O direito decorre, em regra, do art. 40, §4º-C, da Constituição, com a redação da EC 103/2019.

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras ficaram mais rígidas e, em geral, passaram a exigir:

  • Idade mínima combinada com o tempo de efetiva exposição;
  • Comprovação técnica por meio de LTCAT e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • Análise de regras de transição para quem já estava no serviço.

Servidores da saúde, da segurança e de áreas insalubres frequentemente têm direito, mas enfrentam indeferimentos por falta de documentação adequada. A correta instrução do pedido costuma ser decisiva.

Cada regime (federal, estadual ou municipal) pode ter particularidades. Se você atua ou atuou em condições especiais, a MRS Advocacia, em Maringá-PR, pode avaliar seu tempo e documentos pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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É possível pedir revisão de proventos da aposentadoria do servidor?

Sim, em determinados casos. O servidor aposentado pode pedir revisão de proventos quando há erro de cálculo, exclusão indevida de parcelas, desrespeito à paridade ou integralidade, ou enquadramento incorreto. O pedido pode ser administrativo ou judicial e, em regra, as diferenças retroativas alcançam os últimos 5 anos pela prescrição quinquenal.

A revisão de proventos busca corrigir o valor da aposentadoria do servidor quando ele foi calculado de forma equivocada. É comum encontrar erros ligados a:

  • Exclusão indevida de gratificações ou vantagens permanentes;
  • Desrespeito à paridade e integralidade nos casos em que o servidor tem direito adquirido a essas regras;
  • Enquadramento funcional incorreto no momento da aposentadoria;
  • Erros na base de cálculo e na média contributiva.

O pedido pode ser feito na via administrativa, junto ao órgão pagador ou ao instituto de previdência, ou na via judicial. É importante saber que, mesmo quando o direito é reconhecido, a cobrança das diferenças retroativas costuma respeitar a prescrição quinquenal — em regra, apenas os últimos 5 anos.

Cada regime previdenciário (RPPS federal, estadual ou municipal) tem suas particularidades de cálculo. Se você desconfia de erro nos seus proventos, a MRS Advocacia, em Maringá-PR, pode analisar a documentação pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Posso questionar a falta de progressão ou promoção funcional na carreira?

Sim, em regra. Quando o servidor cumpre os requisitos legais de tempo, avaliação de desempenho e qualificação, mas a progressão ou promoção é negada ou atrasada indevidamente, é possível buscar o enquadramento correto, inclusive na via judicial, com diferenças retroativas respeitada a prescrição de 5 anos. O direito decorre do estatuto e do plano de carreira do órgão.

Progressão (avanço dentro da mesma classe) e promoção (passagem para classe superior) são direitos do servidor quando preenchidos os critérios do plano de carreira: tempo de serviço, avaliação de desempenho e, muitas vezes, titulação ou qualificação.

Problemas frequentes que justificam questionamento:

  • Atraso ou ausência das avaliações de desempenho por culpa da Administração;
  • Não concessão da progressão mesmo com requisitos cumpridos;
  • Congelamento indevido de carreira ou interpretação restritiva da norma;
  • Erros no enquadramento e no cálculo da remuneração correspondente.

Quando a Administração deixa de avaliar o servidor no prazo, há entendimentos de que ele não pode ser prejudicado pela própria omissão do órgão. Reconhecido o direito, costuma caber o pagamento das diferenças retroativas, limitadas em regra aos últimos 5 anos pela prescrição quinquenal.

Cada carreira tem regras específicas no respectivo estatuto e plano de cargos. Se sua progressão ou promoção foi negada, a MRS Advocacia, em Maringá-PR, pode avaliar seu enquadramento pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Servidor afastado preventivamente durante o PAD continua recebendo salário?

Sim, em regra. O afastamento preventivo durante o processo administrativo disciplinar é medida cautelar, e não punição, por isso o servidor permanece recebendo sua remuneração. Na Lei 8.112/90 (art. 147), o afastamento pode durar até 60 dias, prorrogáveis por igual período, e exige justificativa de que a permanência prejudicaria a apuração.

O afastamento preventivo previsto no art. 147 da Lei 8.112/90 serve para impedir que o servidor influencie a apuração dos fatos — por exemplo, destruindo provas ou pressionando testemunhas. Por ser medida cautelar e não punitiva, o servidor não perde a remuneração durante o afastamento.

Pontos importantes sobre essa medida:

  • O prazo, na esfera federal, é de até 60 dias, prorrogável por mais 60;
  • Exige fundamentação concreta da autoridade competente;
  • Não pode ser usado como antecipação de pena;
  • O excesso de prazo ou a falta de justificativa podem ser questionados.

Se o afastamento for ilegal, abusivo ou prorrogado indevidamente, cabe questionamento administrativo e judicial. É diferente da suspensão, que é penalidade e implica perda de remuneração no período.

Estados e Municípios têm regras semelhantes em seus estatutos, com prazos que podem variar. Se você foi afastado preventivamente e tem dúvidas sobre seus direitos, a MRS Advocacia, em Maringá-PR, está à disposição pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Onde encontrar advogado para defesa de servidor público em Maringá?

Em Maringá-PR, a MRS Advocacia Especializada atua na defesa de servidores públicos federais, estaduais e municipais em PAD, sindicâncias, questionamento de penalidades, reintegração, aposentadoria especial, revisão de proventos e progressão funcional. O escritório fica na Avenida Getúlio Vargas, nº 266, e atende a região metropolitana e clientes de todo o Brasil.

A escolha de um advogado com atuação em direito administrativo disciplinar e previdenciário do servidor faz diferença na qualidade da defesa, especialmente diante dos prazos curtos e da complexidade dos estatutos. A MRS Advocacia Especializada, em Maringá-PR, atua nas principais demandas de servidores:

  • Defesa em PAD e sindicância, com foco em nulidades e prescrição;
  • Questionamento de penalidades (advertência, suspensão e demissão) e reintegração;
  • Aposentadoria especial, revisão de proventos e questões previdenciárias do RPPS;
  • Progressão e promoção funcional e enquadramento correto.

O escritório atende servidores de Maringá e região metropolitana — Sarandi, Paiçandu, Marialva, Mandaguari, Astorga, Nova Esperança, Cianorte, entre outras — além de clientes em todo o Brasil de forma online. A atuação é técnica, estratégica e humanizada, voltada à análise concreta de cada caso.

Para uma avaliação do seu caso, entre em contato pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514 ou visite a MRS Advocacia na Avenida Getúlio Vargas, nº 266, em Maringá-PR.

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Direito do Consumidor

Fui cobrado por algo que não comprei. O que fazer e tenho direito a indenização?

Depende. A cobrança indevida deve ser contestada e, se você pagou, o Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único) garante a devolução em dobro do valor pago, salvo engano justificável. Se houve constrangimento ou negativação, pode caber também indenização por dano moral. Guarde comprovantes e registre o problema por escrito junto ao fornecedor.

A cobrança indevida é prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Se você foi cobrado por um produto ou serviço que não contratou, ou por valor superior ao devido, tem o direito de contestar e exigir a correção.

Os principais pontos são:

  • Repetição do indébito (art. 42, parágrafo único): se você efetivamente pagou a quantia indevida, em regra tem direito à devolução em dobro, corrigida, salvo hipótese de engano justificável pelo fornecedor.
  • Dano moral: pode ser reconhecido quando a cobrança gera constrangimento, ligações abusivas, ameaças ou negativação do nome.
  • Provas: guarde faturas, e-mails, protocolos de atendimento e prints de mensagens.

O primeiro passo costuma ser registrar reclamação formal junto ao fornecedor e, se não resolvido, acionar órgãos como o Procon ou o Judiciário. Em Maringá, ações de menor valor podem tramitar no Juizado Especial Cível. Se a cobrança persistir ou houver negativação, a equipe da MRS Advocacia pode analisar seu caso pelo WhatsApp e indicar o melhor caminho.

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Meu nome foi negativado no SPC/Serasa indevidamente. Quais são meus direitos?

Você tem direitos. A negativação indevida, sem dívida real ou sem prévia notificação por escrito (Súmula 359 do STJ), pode gerar direito à retirada imediata do nome dos cadastros e à indenização por dano moral. Reúna o comprovante de negativação e provas de que a dívida não existe ou já foi paga para contestar.

A negativação indevida ocorre quando seu nome é inscrito em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa) sem dívida válida, por dívida já paga ou sem a notificação prévia exigida por lei.

Seus principais direitos:

  • Notificação prévia: conforme a Súmula 359 do STJ, o órgão de cadastro deve notificar o consumidor por escrito antes de negativar.
  • Exclusão da inscrição: comprovado o erro, o nome deve ser retirado dos cadastros.
  • Dano moral: a jurisprudência reconhece o chamado dano moral "in re ipsa", ou seja, presumido pela simples negativação indevida, salvo se já houver outra negativação legítima (Súmula 385 do STJ).

É importante verificar se não existem outras restrições anteriores, pois isso impacta o pedido. Em Maringá, o consumidor pode buscar o Procon e o Judiciário para corrigir o cadastro e pleitear reparação. A MRS Advocacia atua nessa área e pode analisar seu extrato e seu caso concreto pelo WhatsApp.

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Comprei um produto com defeito. Tenho direito a troca ou devolução do dinheiro?

Sim. No vício de produto não durável (alimentos, perfumes) você tem 30 dias e, no durável (eletrônicos, móveis), 90 dias para reclamar a partir da entrega ou do surgimento do defeito (art. 26 do CDC). O fornecedor tem até 30 dias para reparar; se não resolver, você pode escolher entre troca, devolução do valor ou abatimento do preço.

O Código de Defesa do Consumidor garante a reparação por vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou diminuam seu valor (art. 18). Os prazos para reclamar (art. 26) são:

  • 30 dias para produtos e serviços não duráveis;
  • 90 dias para produtos e serviços duráveis.

Esses prazos contam da entrega do produto ou, em caso de vício oculto, do momento em que o defeito se manifesta. Após a reclamação, o fornecedor tem em regra 30 dias para sanar o vício. Não resolvido, você pode exigir, à sua escolha:

  • a substituição do produto;
  • a restituição imediata da quantia paga, atualizada;
  • o abatimento proporcional do preço.

Para produtos essenciais ou de alto valor, há entendimentos que permitem a troca imediata. Em Maringá, demandas de menor valor podem ser ajuizadas no Juizado Especial Cível. Se o fornecedor recusar seus direitos, a MRS Advocacia pode avaliar a melhor estratégia pelo WhatsApp.

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A entrega do meu imóvel atrasou. Quais são meus direitos contra a construtora?

Depende do contrato, mas em regra você tem direitos. Após o prazo de tolerância (geralmente 180 dias) previsto no contrato, o atraso pode gerar direito a multa contratual, indenização por lucros cessantes (pela privação do imóvel) e, em casos graves, rescisão com devolução dos valores. Cláusulas que penalizam só o consumidor podem ser consideradas abusivas.

O atraso na entrega de imóvel na planta é uma das maiores dores do consumidor. A relação é regida pelo CDC e pela Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato), além do contrato firmado.

Pontos importantes:

  • Prazo de tolerância: a maioria dos contratos prevê 180 dias de carência. Ultrapassado esse período, em regra configura-se o atraso indenizável.
  • Lucros cessantes: conforme o entendimento do STJ (Tema 996), o comprador pode ter direito a indenização pela privação do uso do imóvel no período de atraso, em regra de forma presumida.
  • Multa e rescisão: pode caber multa moratória e, em atrasos prolongados, a rescisão do contrato com devolução dos valores pagos.
  • Equilíbrio contratual: a cláusula que multa o consumidor mas isenta a construtora tende a ser considerada abusiva.

É essencial analisar o contrato e os comprovantes de pagamento. Em Maringá e região, onde o mercado imobiliário é aquecido, esses casos são frequentes. A MRS Advocacia pode revisar seu contrato e orientar pelo WhatsApp.

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Meu plano de saúde negou cobertura de um tratamento. Posso obrigar a cobrir?

Depende, mas muitas negativas são consideradas abusivas. Se o tratamento foi prescrito pelo médico e há cobertura contratual ou previsão na ANS, a recusa pode ser ilegal, sobretudo em urgências. É possível buscar liminar judicial para garantir o atendimento. Guarde o pedido médico, o relatório detalhado e a negativa por escrito do plano.

A negativa de cobertura por plano de saúde é frequentemente questionável. O CDC e a Lei 9.656/98 protegem o consumidor, e a jurisprudência consolidada entende que, em regra, cabe ao médico assistente, não ao plano, definir o tratamento adequado ao paciente.

Situações comuns de negativa considerada abusiva:

  • recusa de medicamento ou procedimento prescrito pelo médico;
  • negativa em casos de urgência e emergência;
  • alegação de tratamento "experimental" sem fundamento técnico;
  • limitação de internação ou de sessões de terapia.

Vale lembrar que a Lei 14.454/2022 estabeleceu que o rol da ANS é, em regra, exemplificativo, o que pode favorecer a cobertura de tratamentos não listados quando atendidos certos requisitos. Em situações graves, é possível pedir liminar (tutela de urgência) para autorizar o tratamento em poucos dias, sendo essenciais o relatório médico detalhado e a negativa formal do plano. Em Maringá, essas ações tramitam na Justiça Estadual. A MRS Advocacia pode analisar a documentação e a urgência do seu caso pelo WhatsApp.

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Comprei pela internet e me arrependi. Posso cancelar e ter meu dinheiro de volta?

Sim. Em compras pela internet, telefone ou fora do estabelecimento, você tem o direito de arrependimento e pode desistir em até 7 dias corridos a partir do recebimento (art. 49 do CDC), sem precisar justificar. O valor pago deve ser devolvido integralmente, incluindo o frete. Comunique a desistência por escrito e guarde o protocolo.

O direito de arrependimento está previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e se aplica a compras feitas fora do estabelecimento físico, como internet, telefone ou catálogo.

Como funciona:

  • Prazo: 7 dias corridos, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o que ocorrer por último.
  • Sem justificativa: você não precisa apresentar motivo para desistir.
  • Devolução integral: o consumidor tem direito à restituição de todos os valores pagos, monetariamente atualizados, incluindo o frete.
  • Formalização: comunique a desistência por e-mail, chat ou outro meio que gere comprovante.

Esse direito existe porque, na compra a distância, o consumidor não teve contato físico com o produto antes de adquiri-lo. Se a loja se recusar a devolver os valores ou criar obstáculos, isso pode configurar prática abusiva. A MRS Advocacia pode orientar você sobre a documentação e os próximos passos pelo WhatsApp.

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Sofri um golpe ou fraude bancária e perdi dinheiro. O banco é obrigado a me ressarcir?

Em regra, sim. O banco responde por falhas de segurança e fraudes praticadas por terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, que reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras. Registre boletim de ocorrência, conteste a operação junto ao banco por escrito e guarde todos os comprovantes para buscar o estorno e eventual indenização.

Golpes e fraudes bancárias (PIX, cartão clonado, empréstimos não contratados, golpe do falso funcionário) cresceram muito. A boa notícia é que a Súmula 479 do STJ firma que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações.

O que fazer:

  • Registre boletim de ocorrência (B.O.) imediatamente;
  • Conteste a operação junto ao banco por canal formal e anote o protocolo;
  • Reúna provas: extratos, mensagens, comprovantes e prints;
  • Acione órgãos de defesa e, se necessário, o Judiciário para pedir estorno e indenização.

Há nuances: em alguns golpes envolvendo a chamada "culpa exclusiva da vítima", a responsabilidade do banco pode ser discutida. Por isso, a análise do caso concreto é fundamental. Em Maringá, essas ações podem tramitar no Juizado Especial ou na Justiça Comum, conforme o valor. A MRS Advocacia pode avaliar a viabilidade do ressarcimento pelo WhatsApp.

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O banco fez descontos e tarifas que eu não autorizei. É possível reaver esses valores?

Sim, frequentemente. Tarifas, seguros e descontos não contratados ou abusivos podem ser questionados, com direito à devolução, em regra em dobro quando há cobrança indevida (art. 42 do CDC). Empréstimos consignados não autorizados também podem ser anulados. Junte extratos e contratos, identifique cada cobrança e conteste formalmente junto ao banco.

Abusos bancários e de cartão de crédito incluem tarifas não previstas, venda casada de seguros, capitalização de juros sem previsão clara, empréstimos consignados não autorizados e descontos indevidos em conta ou benefício.

Seus direitos:

  • Revisão das cobranças: tarifas e encargos sem amparo contratual ou legal podem ser afastados;
  • Devolução: valores cobrados indevidamente podem ser restituídos, em regra em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC);
  • Consignado fraudulento: empréstimos descontados de aposentados e pensionistas sem autorização podem ser anulados, com devolução e possível dano moral;
  • Venda casada: condicionar um serviço à contratação de outro é prática vedada pelo CDC.

O ideal é reunir os extratos dos últimos meses, identificar cada lançamento e formalizar a contestação. Aposentados e pensionistas em Maringá e região têm sido alvo frequente de consignados indevidos. A MRS Advocacia pode analisar seus extratos e contratos pelo WhatsApp e indicar o caminho adequado.

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Quanto tempo demora uma ação de direito do consumidor e preciso de advogado?

Depende da complexidade e do juízo. Casos simples no Juizado Especial Cível (até 40 salários mínimos) costumam ser mais rápidos, podendo levar de alguns meses a cerca de um ano; ações mais complexas demoram mais. No Juizado, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado, mas a orientação jurídica aumenta a segurança e a qualidade técnica do pedido.

O tempo de uma ação consumerista varia conforme o tipo de demanda, as provas, a necessidade de perícia e a carga de trabalho do fórum. Não existe prazo fixo, mas é possível dar parâmetros gerais:

  • Juizado Especial Cível: voltado a causas de menor complexidade (até 40 salários mínimos), tende a ser mais célere;
  • Justiça Comum: usada em causas mais complexas ou de maior valor, costuma levar mais tempo;
  • Liminares: em casos urgentes (como plano de saúde), uma decisão provisória pode sair em poucos dias.

Sobre o advogado: nos Juizados, causas de até 20 salários mínimos permitem atuação sem advogado; acima disso, a representação é obrigatória. Ainda assim, mesmo nas causas em que é dispensável, o acompanhamento técnico ajuda a organizar provas, calcular corretamente o pedido e evitar erros que enfraquecem o caso. Em Maringá, as demandas tramitam nos Juizados e Varas Cíveis da Comarca. A MRS Advocacia pode avaliar seu caso e estimar os próximos passos pelo WhatsApp.

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Em quais situações tenho direito a dano moral no Direito do Consumidor?

Você pode ter direito a dano moral quando a falha do fornecedor causa abalo que ultrapassa o mero aborrecimento, como negativação indevida, cobranças vexatórias, negativa abusiva de plano de saúde ou exposição constrangedora. A indenização visa reparar o dano, e o valor é fixado pelo juiz conforme a gravidade. Reúna provas do ocorrido e do prejuízo.

O dano moral no Direito do Consumidor repara a lesão a direitos da personalidade (honra, imagem, dignidade) decorrente de falha do fornecedor. Nem todo problema gera dano moral: meros aborrecimentos do cotidiano, em regra, não são indenizáveis.

Situações em que a jurisprudência costuma reconhecer o dano moral:

  • negativação indevida do nome (dano presumido, salvo Súmula 385 do STJ);
  • cobranças vexatórias, ameaças ou ligações abusivas;
  • negativa abusiva de cobertura por plano de saúde em momento de fragilidade;
  • defeitos graves que expõem o consumidor a risco ou constrangimento;
  • tratamento humilhante em estabelecimentos.

O valor da indenização é arbitrado pelo juiz, observando a gravidade da conduta, a extensão do dano e o caráter pedagógico, sem enriquecimento sem causa. Por isso, é importante documentar o ocorrido com prints, protocolos, testemunhas e relatórios. A MRS Advocacia pode analisar se o seu caso reúne elementos para um pedido de reparação pelo WhatsApp.

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Direito Previdenciário

Preciso de advogado para dar entrada na aposentadoria pelo INSS?

Nao e obrigatorio advogado para o pedido administrativo no INSS, que pode ser feito pelo Meu INSS ou pela central 135. Ainda assim, a orientacao de um advogado previdenciario ajuda a planejar, escolher a regra mais adequada, reunir provas e evitar erros que reduzam o valor ou levem ao indeferimento. Em caso de negativa, o advogado e recomendavel para recurso ou acao judicial.

Para o pedido administrativo, nao e obrigatorio ter advogado. Qualquer segurado pode requerer a aposentadoria pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135. No entanto, a presenca de um advogado previdenciario costuma fazer diferenca em pontos sensiveis:

  • Realizar o planejamento previdenciario, comparando regras de transicao da EC 103/2019 e simulando o momento e a regra mais adequados;
  • Conferir o CNIS e corrigir vinculos, salarios ou periodos faltantes;
  • Reunir documentos de tempo especial, rural ou contribuicoes antigas;
  • Evitar que o beneficio saia com valor menor do que o devido.

Quando o INSS nega o pedido, o advogado se torna ainda mais util para apresentar recurso administrativo ou ajuizar acao na Justica Federal. Em Maringa, essas acoes tramitam, em regra, na Subsecao Judiciaria Federal da regiao. Cada caso tem particularidades de tempo e contribuicao, por isso vale uma analise individual. Para entender sua situacao, fale com a equipe da MRS Advocacia pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Quais sao as regras de transicao da aposentadoria depois da Reforma da Previdencia?

Depende de quanto tempo de contribuicao voce ja tinha em 13/11/2019. A EC 103/2019 criou cinco regras de transicao: pontos (idade + tempo), idade minima progressiva, pedagio de 50%, pedagio de 100% e a transicao da aposentadoria por idade. Quem nao tinha tempo nessa data segue a regra definitiva, com idade minima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).

As regras de transicao valem para quem ja contribuia antes de 13/11/2019, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdencia). As principais sao:

  • Sistema de pontos: soma da idade com o tempo de contribuicao, com pontuacao que sobe a cada ano;
  • Idade minima progressiva: idade que aumenta gradualmente ate atingir o teto;
  • Pedagio de 50%: em regra, para quem estava a ate 2 anos de completar o tempo antigo;
  • Pedagio de 100%: exige cumprir o dobro do tempo que faltava, com idade minima;
  • Transicao da aposentadoria por idade: com elevacao gradual da idade da mulher.

Cada regra resulta em um valor de beneficio diferente, e nem sempre a primeira em que o segurado se enquadra e a mais vantajosa. Por isso o planejamento previdenciario e tao relevante: a escolha equivocada pode reduzir o valor por toda a vida. Para simular qual regra se aplica ao seu caso, a equipe da MRS Advocacia em Maringa esta a disposicao pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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O INSS negou meu auxilio-doenca, o que posso fazer?

Voce pode recorrer. Diante da negativa do auxilio por incapacidade temporaria (antigo auxilio-doenca), e possivel apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdencia Social ou ajuizar acao na Justica Federal com pedido de pericia judicial. Muitas negativas decorrem de pericia desfavoravel ou falta de documentos medicos, situacoes que podem ser reavaliadas com provas adequadas.

A negativa do INSS nao encerra o direito ao beneficio. O auxilio por incapacidade temporaria, previsto na Lei 8.213/91, e negado com frequencia por pericia administrativa que nao reconhece a incapacidade ou por documentacao medica insuficiente. Diante disso, o segurado pode:

  • Apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdencia Social (CRPS), em regra no prazo de 30 dias;
  • Solicitar nova pericia ou prorrogacao;
  • Ajuizar acao judicial na Justica Federal, com pedido de pericia medica judicial e, quando cabivel, antecipacao de tutela.

E importante reunir laudos, exames, receitas e relatorios medicos atualizados que demonstrem a incapacidade para o trabalho. Tambem e preciso comprovar a qualidade de segurado e a carencia exigida, quando for o caso. Em Maringa, essas acoes sao distribuidas a Justica Federal da regiao. Cada caso depende da analise da documentacao medica e do historico contributivo. Para avaliar a viabilidade do recurso ou da acao, fale com a MRS Advocacia pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Quem tem direito ao BPC/LOAS e qual a diferenca para a aposentadoria?

Tem direito ao BPC/LOAS idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiencia de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar, em regra renda por pessoa inferior a 1/4 do salario minimo. O BPC e assistencia social (Lei 8.742/93), nao exige contribuicao ao INSS, paga um salario minimo e nao gera 13o nem pensao por morte, diferentemente da aposentadoria.

O BPC/LOAS e um beneficio assistencial, nao previdenciario. Previsto na Lei Organica da Assistencia Social (Lei 8.742/93) e na Constituicao, e destinado a quem precisa de protecao social, independentemente de ter contribuido ao INSS. Tem direito:

  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiencia de qualquer idade, com impedimento de longo prazo.

Em ambos os casos, e necessario comprovar a baixa renda familiar (em regra, renda mensal por pessoa inferior a 1/4 do salario minimo, com possibilidade de flexibilizacao judicial) e manter o Cadastro Unico (CadUnico) atualizado. As diferencas principais para a aposentadoria sao: o BPC nao exige contribuicao, paga um salario minimo, nao da direito a 13o e nao gera pensao por morte aos dependentes. Negativas por criterio de renda podem ser rediscutidas judicialmente, inclusive com a possibilidade de flexibilizacao do limite legal. Para avaliar se voce se enquadra, fale com a MRS Advocacia em Maringa pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Quem tem direito a pensao por morte do INSS e quanto tempo dura?

Tem direito os dependentes do segurado falecido, como conjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou invalidos e, em alguns casos, pais e irmaos. A duracao varia conforme a idade do conjuge e o tempo de uniao e de contribuicao: pode durar de 4 meses a toda a vida. O valor segue a EC 103/2019, em geral 50% mais 10% por dependente.

A pensao por morte e devida aos dependentes do segurado falecido, conforme a Lei 8.213/91. Os dependentes se dividem em classes, e os de primeira classe tem prioridade:

  • Conjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou invalidos (1a classe);
  • Pais (2a classe), se comprovarem dependencia;
  • Irmaos menores ou invalidos (3a classe).

A duracao para o conjuge ou companheiro depende da idade na data do obito e do tempo de casamento/uniao e de contribuicao. Pode ser temporaria (a partir de 4 meses) ou vitalicia, em regra quando o dependente tem 45 anos ou mais na data do obito, respeitadas as faixas legais. Para filhos, costuma durar ate os 21 anos, salvo invalidez. O valor, apos a EC 103/2019, parte de 50% do beneficio mais 10% por dependente e, em regra, nao pode ser inferior a um salario minimo quando for a unica renda do dependente. Para orientacao sobre seu caso, fale com a MRS Advocacia em Maringa pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Como funciona a aposentadoria especial para quem trabalha exposto a agentes nocivos?

A aposentadoria especial e para quem trabalhou exposto a agentes nocivos a saude, como ruido, calor, quimicos ou agentes biologicos, de forma habitual e permanente. Em regra, exige 25, 20 ou 15 anos de atividade especial, conforme o grau de risco. A prova se faz por PPP e LTCAT. Quem ja contribuia antes da EC 103/2019 pode se enquadrar na regra de transicao por pontos.

A aposentadoria especial protege quem trabalha exposto a agentes que prejudicam a saude, com base na Lei 8.213/91. O tempo exigido varia conforme o grau de nocividade: em geral 25 anos, mas 20 ou 15 anos em casos de exposicao mais grave. A comprovacao se faz por documentos tecnicos como o PPP (Perfil Profissiografico Previdenciario) e o LTCAT.

  • Para quem ja contribuia antes de 13/11/2019, ha regra de transicao por pontos (soma de idade com tempo de atividade especial);
  • Cabe registrar que, em junho de 2026, o STF (ADI 6309) afastou a exigencia de idade minima que a EC 103/2019 havia imposto a aposentadoria especial, ponto que vinha sendo discutido judicialmente.

E comum o INSS nao reconhecer todos os periodos especiais, sobretudo os mais antigos, exigindo conversao ou acao judicial. Profissionais da saude, metalurgicos, vigilantes, motoristas e trabalhadores rurais frequentemente discutem esse direito. A correta classificacao dos agentes nocivos e a qualidade dos documentos tecnicos sao decisivas, e cada historico precisa ser analisado individualmente. Para verificar se seu tempo especial esta sendo reconhecido, fale com a MRS Advocacia em Maringa pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Vale a pena fazer revisao de beneficio do INSS e qual o prazo?

Depende do caso, mas pode valer a pena quando o INSS calculou o beneficio com erro, deixou de considerar contribuicoes ou aplicou regra menos vantajosa. Havendo erro comprovado, a revisao pode aumentar o valor mensal e gerar atrasados. O prazo geral para revisar o valor e de 10 anos (decadencia), contados, em regra, do mes seguinte ao primeiro pagamento. Recomenda-se analise tecnica antes de pedir.

A revisao pode ser vantajosa quando ha erro no calculo ou na concessao do beneficio. Situacoes comuns que justificam revisao incluem:

  • Contribuicoes ou vinculos nao computados pelo INSS;
  • Salarios de contribuicao lancados de forma incorreta no CNIS;
  • Nao reconhecimento de tempo especial, rural ou de atividade concomitante;
  • Aplicacao de regra de calculo menos favoravel.

Em regra, o prazo de decadencia para revisar o valor do beneficio e de 10 anos, contados a partir do dia primeiro do mes seguinte ao do primeiro pagamento (art. 103 da Lei 8.213/91). Esse prazo limita o direito de rediscutir a renda inicial, por isso a agilidade importa. Atencao: nem toda revisao e vantajosa, e pedidos mal calculados podem ser rejeitados ou inuteis. Por isso, antes de ajuizar, e prudente uma analise tecnica do historico e do calculo. Para avaliar se ha fundamento para revisar seu beneficio, fale com a MRS Advocacia em Maringa pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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O que e planejamento previdenciario e por que e importante antes de se aposentar?

Planejamento previdenciario e a analise estrategica do seu historico de contribuicoes para identificar a data e a regra de aposentadoria mais vantajosas dentro da lei. Ele ajuda a evitar aposentar com valor menor por escolha equivocada, corrige pendencias no CNIS e simula cenarios. E indicado especialmente para quem se aproxima dos requisitos das regras de transicao da EC 103/2019.

O planejamento previdenciario e uma analise tecnica feita antes de requerer a aposentadoria. O objetivo e identificar, dentro das regras legais, o cenario mais vantajoso para o segurado. Ele costuma envolver:

  • Levantamento e conferencia do CNIS e da carta de concessao;
  • Correcao de vinculos, salarios e periodos faltantes;
  • Identificacao de tempo especial, rural ou de contribuicoes como autonomo;
  • Simulacao das regras de transicao da EC 103/2019 e da regra definitiva;
  • Definicao da melhor data de entrada (DER).

Sem planejamento, e comum o segurado se aposentar com valor inferior ao que teria direito, e essa diferenca acompanha o beneficio por toda a vida. Em alguns casos, contribuir por mais alguns meses ou de forma diferente eleva a renda mensal. O planejamento e especialmente util para quem esta perto de cumprir requisitos. Cada historico e unico e merece analise individual. Para um estudo do seu caso, fale com a MRS Advocacia em Maringa pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Quanto tempo demora um processo contra o INSS na Justica Federal?

Depende da complexidade e da vara, mas processos previdenciarios na Justica Federal costumam levar de alguns meses a poucos anos. Casos que dependem de pericia medica ou prova testemunhal tendem a demorar mais. Muitos correm nos Juizados Especiais Federais, em geral mais rapidos. Nao ha prazo garantido, pois varia conforme a pauta judicial e os recursos das partes.

Nao existe prazo fixo, mas ha padroes. A duracao de uma acao previdenciaria depende de fatores como o tipo de beneficio, a necessidade de provas e a estrutura da vara. Em geral:

  • Acoes que precisam de pericia medica (auxilios, aposentadoria por incapacidade) dependem da agenda do perito;
  • Casos com prova testemunhal (tempo rural, uniao estavel) exigem audiencia;
  • Demandas de menor valor costumam tramitar nos Juizados Especiais Federais, normalmente mais celeres;
  • Recursos das partes podem prolongar o desfecho.

Em alguns casos, e possivel pedir antecipacao de tutela para receber o beneficio antes do fim do processo, quando presentes os requisitos legais. Em Maringa, as acoes sao distribuidas a Justica Federal da regiao. E importante alinhar expectativas: ninguem pode garantir prazo ou resultado, pois isso foge ao controle do advogado. O que se pode fazer e instruir bem o processo para evitar atrasos. Para entender o caminho do seu caso, fale com a MRS Advocacia pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Como comprovar tempo de trabalho rural para a aposentadoria?

O tempo rural se comprova com inicio de prova material complementado por testemunhas. Documentos como bloco de notas do produtor, contrato de parceria, certidoes com profissao de lavrador, declaracao de sindicato e registros escolares ajudam a demonstrar a atividade. A prova exclusivamente testemunhal, em regra, nao e aceita. O segurado especial pode se aposentar por idade com reducao em relacao a regra urbana.

A comprovacao do tempo rural exige inicio de prova material, conforme a Lei 8.213/91 e o entendimento dos tribunais, complementado por testemunhas. Nao basta apenas testemunha: e preciso documentacao que indique a atividade no campo. Servem como inicio de prova, entre outros:

  • Bloco de notas do produtor rural e notas de venda da producao;
  • Contratos de parceria, arrendamento ou comodato;
  • Certidoes (casamento, nascimento) com a profissao de lavrador;
  • Declaracao de sindicato rural homologada e registros escolares dos filhos na zona rural.

O segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar) pode ter direito a aposentadoria por idade com reducao de 5 anos em relacao a regra urbana. Periodos descontinuos podem ser somados. A reuniao dos documentos certos e o ponto mais sensivel desse tipo de pedido, e a ausencia de prova material costuma levar ao indeferimento. Cada trajetoria rural e particular. Para organizar sua documentacao e avaliar o direito, fale com a MRS Advocacia em Maringa pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Defesa Criminal

O que fazer se eu ou um familiar fomos presos em flagrante em Maringá?

Acione um advogado criminalista imediatamente. No flagrante, você tem direito de permanecer em silêncio, de não assinar o que não entende e de ter a prisão comunicada a um familiar e ao advogado. Em até 24 horas deve ocorrer a audiência de custódia, na qual o juiz analisa a legalidade da prisão e decide por liberdade, relaxamento ou conversão em preventiva.

A prisão em flagrante está prevista nos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal (CPP). Logo após a lavratura do auto, o preso deve ser apresentado ao juiz em audiência de custódia em até 24 horas (art. 310 do CPP).

  • Direito ao silêncio: ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (art. 5º, LXIII, da Constituição Federal).
  • Comunicação: a prisão deve ser comunicada à família ou à pessoa indicada e ao advogado.
  • Decisão do juiz: relaxar a prisão se ilegal, converter em preventiva, conceder liberdade provisória (com ou sem fiança) ou aplicar medidas cautelares.

Em Maringá, a custódia ocorre no Fórum da Comarca, e o acompanhamento por advogado desde a delegacia ajuda a evitar nulidades e a postular a liberdade na primeira oportunidade. Quanto antes a defesa atuar, mais cedo as teses podem ser apresentadas.

Se você ou um familiar foram presos, fale com a equipe da MRS Advocacia pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514 para uma análise do caso concreto.

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Quanto tempo demora um inquérito policial?

Depende. Em regra, na Justiça Estadual o inquérito do indiciado preso conclui em 10 dias e do solto em 30 dias, este prorrogável (art. 10 do CPP). Na prática, inquéritos complexos costumam ser prorrogados várias vezes e podem durar meses. O acompanhamento por advogado permite requerer diligências, acesso aos autos e questionar excessos de prazo.

O inquérito policial é a fase de investigação conduzida pela Polícia Civil ou Federal. Os prazos básicos estão no art. 10 do CPP: 10 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto, sendo que o prazo do investigado solto pode ser prorrogado pela autoridade mediante autorização judicial.

  • Crimes federais e procedimentos especiais têm prazos próprios (a Justiça Federal segue regra específica da Lei 5.010/66).
  • A prorrogação é comum em casos complexos, com perícias, quebras de sigilo e oitivas.
  • O advogado pode ter acesso aos autos já documentados (Súmula Vinculante 14 do STF) e requerer diligências.

Se há investigado preso, o excesso de prazo pode caracterizar constrangimento ilegal, autorizando habeas corpus. Em Maringá, os inquéritos tramitam nas delegacias locais e seguem para a Justiça da Comarca.

Para entender em que fase está o seu caso e quais providências cabem, converse com a MRS Advocacia pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Tenho mesmo o direito de ficar em silêncio na delegacia ou no interrogatório?

Sim. O direito ao silêncio é garantia constitucional (art. 5º, LXIII, da CF) e o silêncio não pode ser interpretado em seu prejuízo. Você pode optar por não responder perguntas, na delegacia e em juízo, e aguardar a presença do seu advogado. Só sua qualificação (nome, dados pessoais) é obrigatória; sobre os fatos, você não é obrigado a falar.

O direito de permanecer calado decorre do princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere), previsto no art. 5º, LXIII, da Constituição e reforçado no interrogatório judicial (art. 186 do CPP).

  • O silêncio não importa confissão e não pode prejudicar a defesa.
  • Você deve fornecer dados de identificação, mas pode não responder sobre os fatos.
  • É recomendável exercer esse direito até conversar com seu advogado, evitando declarações precipitadas que depois sejam usadas contra você.

Falar sem orientação técnica é um dos erros mais comuns e mais difíceis de reverter. Em Maringá e região, a defesa pode acompanhar o investigado desde a delegacia para orientar cada ato.

Antes de prestar depoimento, vale uma conversa com a MRS Advocacia pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514 para alinhar a estratégia do seu caso.

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O que é prisão preventiva e quando ela pode ser decretada?

Prisão preventiva é uma prisão cautelar, sem prazo fixo, decretada na investigação ou no processo quando presentes garantia da ordem pública, conveniência da instrução ou para assegurar a aplicação da lei penal (arts. 312 e 313 do CPP). Exige prova do crime e indícios de autoria. Cabe pedido de revogação e habeas corpus contra prisões ilegais ou desnecessárias.

A prisão preventiva está nos arts. 311 a 316 do CPP e só pode ser decretada por decisão fundamentada do juiz, quando insuficientes outras medidas cautelares.

  • Requisitos (art. 312): prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, somados ao perigo gerado pela liberdade do investigado.
  • Fundamentos: garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
  • Limites (art. 313): em regra, para crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos, reincidência ou violência doméstica, entre outras hipóteses.

A preventiva não tem prazo determinado, mas, em regra, deve ser reavaliada periodicamente (a cada 90 dias, conforme o art. 316 do CPP). A defesa pode requerer a revogação quando cessam os motivos ou impetrar habeas corpus.

Para avaliar o cabimento de pedido de liberdade no seu caso, fale com a MRS Advocacia pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Como funciona o habeas corpus e quando ele pode ser usado?

Habeas corpus é a ação constitucional que protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, da CF). Pode ser usado contra prisão ilegal, excesso de prazo, ausência de fundamentação, constrangimento ilegal ou ameaça à liberdade. É gratuito, pode ser preventivo ou repressivo e tramita com prioridade nos tribunais.

O habeas corpus (HC) é o instrumento mais rápido de proteção da liberdade, com previsão no art. 5º, LXVIII, da Constituição e nos arts. 647 e seguintes do CPP.

  • Repressivo: quando a pessoa já sofre constrangimento ilegal (ex.: prisão indevida).
  • Preventivo (salvo-conduto): quando há ameaça concreta à liberdade.
  • Hipóteses comuns: falta de justa causa, excesso de prazo, nulidades, prisão sem fundamentação adequada.

O HC pode ser impetrado por qualquer pessoa, mas a elaboração técnica das teses por advogado costuma ser decisiva. Conforme o caso, dirige-se ao juiz, ao Tribunal de Justiça do Paraná, ao STJ ou ao STF.

Em Maringá, o acompanhamento de um criminalista permite identificar o tribunal competente e o melhor momento para impetrar. Para analisar se cabe HC no seu caso, fale com a MRS Advocacia pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Como funciona o Tribunal do Júri e quais crimes vão a júri?

O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida: homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, consumados ou tentados (art. 5º, XXXVIII, da CF, e art. 74 do CPP). O processo tem duas fases: a instrução preliminar, que decide se o réu vai a julgamento (pronúncia), e o julgamento em plenário por sete jurados, que decidem sobre autoria e materialidade.

O Tribunal do Júri é competente para os crimes dolosos contra a vida e crimes conexos, com base no art. 5º, XXXVIII, da Constituição.

  • 1ª fase (judicium accusationis): instrução em que o juiz pode pronunciar (mandar a júri), impronunciar, absolver sumariamente ou desclassificar a infração.
  • 2ª fase (judicium causae): julgamento em plenário, com sorteio de sete jurados, debates entre acusação e defesa e votação sigilosa.
  • Vigoram a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.

A atuação no júri exige preparo técnico e oratória, pois os jurados decidem por íntima convicção. Em Maringá, os processos do júri tramitam na Vara competente da Comarca.

Se você ou um familiar respondem a um processo dessa natureza, vale buscar uma análise estratégica com a MRS Advocacia pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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O que é o acordo de não persecução penal (ANPP) e quem tem direito?

O ANPP é um acordo entre o Ministério Público e o investigado que confessou, evitando o processo criminal mediante o cumprimento de condições (art. 28-A do CPP). Em regra, cabe em crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos, quando não for caso de arquivamento e o investigado não for reincidente. Depende de proposta do MP e de homologação judicial.

O acordo de não persecução penal foi introduzido pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e está no art. 28-A do CPP. Cumprido o acordo, é declarada a extinção da punibilidade, sem que o investigado se torne réu.

  • Requisitos gerais: confissão formal e circunstanciada, crime sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a 4 anos.
  • Condições: reparar o dano, renunciar a bens, prestar serviço à comunidade, pagar prestação pecuniária, entre outras.
  • Vedações: cabimento de transação penal, reincidência, conduta criminal habitual ou crimes praticados com violência doméstica contra a mulher.

A proposta parte do Ministério Público, mas a defesa pode requerer e negociar condições mais adequadas, além de zelar pela legalidade do acordo, que depende de homologação pelo juiz.

Para avaliar se o seu caso comporta ANPP em Maringá, fale com a MRS Advocacia pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Como funciona a progressão de regime na execução penal?

Progressão de regime é a passagem para um regime menos severo (fechado para semiaberto, e deste para o aberto) durante o cumprimento da pena, conforme a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), art. 112. Depende do cumprimento de um percentual da pena, que varia conforme o crime e a primariedade, somado ao bom comportamento carcerário atestado pela direção.

A progressão de regime é direito do condenado que cumpre os requisitos objetivos e subjetivos. A base é a Lei 7.210/84 (LEP), com os percentuais do art. 112, alterado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).

  • Requisito objetivo: cumprimento de percentual da pena que varia (ex.: 16%, 25%, 40%, 60%, além de outros patamares como 20%, 50% e 70%) conforme reincidência, hediondez e resultado morte.
  • Requisito subjetivo: bom comportamento carcerário atestado pelo diretor do estabelecimento.
  • A decisão é do juízo da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

Também fazem parte da execução temas como remição pelo trabalho e estudo, livramento condicional e detração. O acompanhamento por advogado ajuda a requerer benefícios no tempo certo e a corrigir cálculos de pena equivocados.

Em Maringá, a execução tramita na Vara de Execuções Penais competente. Para analisar benefícios no seu caso, fale com a MRS Advocacia pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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O que muda nos crimes de menor potencial ofensivo no Juizado Especial Criminal?

Crimes de menor potencial ofensivo são as contravenções e os crimes com pena máxima de até 2 anos, julgados nos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95). Neles cabem medidas despenalizadoras como transação penal, composição civil dos danos e suspensão condicional do processo, evitando o processo tradicional e, em muitos casos, a condenação formal.

A Lei 9.099/95 criou os Juizados Especiais Criminais (JECrim) para infrações de menor potencial ofensivo, com procedimento mais simples e célere.

  • Composição civil dos danos: acordo com a vítima que, em ações privadas ou condicionadas, pode extinguir a punibilidade.
  • Transação penal (art. 76): proposta do MP de pena não privativa de liberdade, sem gerar reincidência nem constar como condenação.
  • Suspensão condicional do processo (art. 89): para crimes com pena mínima de até 1 ano, o processo fica suspenso por período de prova; cumpridas as condições, extingue-se a punibilidade.

Exemplos comuns são lesão corporal leve, ameaça, difamação e dirigir sem habilitação gerando perigo de dano (art. 309 do CTB). A escolha entre aceitar o acordo ou prosseguir exige análise técnica caso a caso.

Em Maringá, esses casos tramitam no Juizado Especial Criminal da Comarca. Para avaliar a melhor estratégia, fale com a MRS Advocacia pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.

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Preciso de advogado para ir à audiência de custódia?

Sim. A presença de defensor na audiência de custódia é obrigatória (art. 310 do CPP); sem advogado constituído, atua a Defensoria Pública. Realizada em até 24 horas da prisão, é o primeiro momento para a defesa apontar ilegalidades, relatar maus-tratos e requerer a liberdade. Um advogado de confiança, ciente do caso, costuma fortalecer essa atuação inicial.

A audiência de custódia, prevista no art. 310 do CPP e em convenções internacionais de direitos humanos, leva o preso à presença do juiz em até 24 horas para análise da legalidade da prisão.

  • A defesa pode requerer o relaxamento (prisão ilegal), a liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas.
  • É o momento para registrar eventual tortura ou maus-tratos e irregularidades na abordagem.
  • Sem advogado particular, a Defensoria Pública assume a defesa no ato.

Embora a defesa seja garantida, contar com advogado que já conhece os detalhes do caso e a situação pessoal do preso permite teses mais específicas para postular a liberdade desde a primeira oportunidade.

Em Maringá, a custódia ocorre no Fórum da Comarca. Se um familiar foi preso, fale com a MRS Advocacia pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514 para acompanhar essa fase.

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Atendimento e Dúvidas Gerais

Como funciona o atendimento, a primeira conversa e o trabalho online do escritório em Maringá-PR.

Como escolher um bom advogado em Maringá para o meu caso?

Escolha um advogado inscrito na OAB-PR, com endereço físico verificável em Maringá e experiência na área específica da sua demanda (família, trabalhista, previdenciário etc.). Confira o registro na OAB, avaliações reais e se o escritório explica o caminho do processo com clareza, sem prometer resultado. A MRS Advocacia atende na Av. Getúlio Vargas, 266, e direciona cada caso ao advogado da área correspondente.

Escolha um advogado inscrito na OAB-PR, com endereço físico verificável em Maringá e experiência na área específica da sua demanda (família, trabalhista, previdenciário etc.). Confira o registro na OAB, avaliações reais e se o escritório explica o caminho do processo com clareza, sem prometer resultado. A MRS Advocacia atende na Av. Getúlio Vargas, 266, e direciona cada caso ao advogado da área correspondente.

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Como funciona a primeira consulta com um advogado na MRS Advocacia em Maringá?

Na primeira consulta o advogado ouve o seu caso, analisa os documentos disponíveis e explica os caminhos jurídicos possíveis, prazos e etapas. É o momento de tirar dúvidas e entender a estratégia antes de qualquer decisão. O agendamento pode ser feito pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514, com atendimento presencial em Maringá ou online.

Na primeira consulta o advogado ouve o seu caso, analisa os documentos disponíveis e explica os caminhos jurídicos possíveis, prazos e etapas. É o momento de tirar dúvidas e entender a estratégia antes de qualquer decisão. O agendamento pode ser feito pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514, com atendimento presencial em Maringá ou online.

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O escritório atende online ou só presencialmente em Maringá?

A MRS atende das duas formas. Presencialmente, na sede em Maringá, na Av. Getúlio Vargas, 266; e online, por videochamada e WhatsApp, para clientes da região metropolitana e de todo o Brasil. O atendimento online mantém o mesmo padrão técnico e permite acompanhar o caso à distância com segurança.

A MRS atende das duas formas. Presencialmente, na sede em Maringá, na Av. Getúlio Vargas, 266; e online, por videochamada e WhatsApp, para clientes da região metropolitana e de todo o Brasil. O atendimento online mantém o mesmo padrão técnico e permite acompanhar o caso à distância com segurança.

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Quais áreas do direito a MRS Advocacia atende em Maringá?

A MRS atua em Direito de Família, Direito Sucessório e Inventário, Direito Trabalhista, Direito Previdenciário, Direito do Consumidor, Defesa Criminal e Defesa de Servidores Públicos. Cada área tem advogado responsável, com atuação na comarca de Maringá e nas Justiças Federal e do Trabalho da região.

A MRS atua em Direito de Família, Direito Sucessório e Inventário, Direito Trabalhista, Direito Previdenciário, Direito do Consumidor, Defesa Criminal e Defesa de Servidores Públicos. Cada área tem advogado responsável, com atuação na comarca de Maringá e nas Justiças Federal e do Trabalho da região.

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Quanto custa contratar um advogado em Maringá?

Os honorários variam conforme a complexidade do caso, a área do direito e o tempo de trabalho envolvido, seguindo a tabela de honorários da OAB-PR. O valor é definido após a análise do seu caso na primeira consulta, com transparência sobre o que está incluído. Entre em contato pelo WhatsApp para apresentar sua situação e receber orientação.

Os honorários variam conforme a complexidade do caso, a área do direito e o tempo de trabalho envolvido, seguindo a tabela de honorários da OAB-PR. O valor é definido após a análise do seu caso na primeira consulta, com transparência sobre o que está incluído. Entre em contato pelo WhatsApp para apresentar sua situação e receber orientação.

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Como agendar um atendimento com um advogado da MRS em Maringá?

O agendamento é feito pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514 ou pelo e-mail [email protected]. Você descreve resumidamente sua necessidade, escolhe entre atendimento presencial na Av. Getúlio Vargas, 266, ou online, e a equipe direciona ao advogado da área correta.

O agendamento é feito pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514 ou pelo e-mail [email protected]. Você descreve resumidamente sua necessidade, escolhe entre atendimento presencial na Av. Getúlio Vargas, 266, ou online, e a equipe direciona ao advogado da área correta.

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Preciso ir até o escritório em Maringá ou posso resolver tudo à distância?

Muitos casos podem ser conduzidos integralmente à distância, com envio digital de documentos, assinatura eletrônica e acompanhamento por WhatsApp e videochamada. Quando é necessária presença física, o escritório fica em local central em Maringá. A definição depende do tipo de processo e é alinhada na primeira consulta.

Muitos casos podem ser conduzidos integralmente à distância, com envio digital de documentos, assinatura eletrônica e acompanhamento por WhatsApp e videochamada. Quando é necessária presença física, o escritório fica em local central em Maringá. A definição depende do tipo de processo e é alinhada na primeira consulta.

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A MRS atende cidades da região metropolitana de Maringá?

Sim. Além de Maringá, a MRS atende clientes de Sarandi, Paiçandu, Marialva, Mandaguari, Astorga, Nova Esperança, Cianorte, Doutor Camargo, Ângulo e Floresta, de forma presencial na sede ou online. A atuação na comarca de Maringá abrange demandas de toda a região noroeste do Paraná.

Sim. Além de Maringá, a MRS atende clientes de Sarandi, Paiçandu, Marialva, Mandaguari, Astorga, Nova Esperança, Cianorte, Doutor Camargo, Ângulo e Floresta, de forma presencial na sede ou online. A atuação na comarca de Maringá abrange demandas de toda a região noroeste do Paraná.

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Atendimento Local

Advocacia em Maringá e região

O escritório MRS Advocacia Especializada atende presencialmente em Maringá-PR, na Avenida Getúlio Vargas, nº 266, e de forma online em todo o Brasil. As causas locais tramitam, em regra, no Foro Central da Comarca de Maringá. Atuamos com Direito de Família, Sucessório, Trabalhista, Previdenciário, do Consumidor, Defesa de Servidores Públicos e Defesa Criminal.

Endereço Avenida Getúlio Vargas, nº 266, Maringá-PR Telefone +55 (44) 9 9949-2514 E-mail [email protected]

Também atendemos: Sarandi, Paiçandu, Marialva, Mandaguari, Astorga, Nova Esperança, Cianorte, Doutor Camargo, Ângulo, Floresta e demais cidades da região metropolitana de Maringá.

Sua dúvida não estava na lista?

Cada caso tem particularidades. Converse com a equipe da MRS Advocacia Especializada e receba uma orientação inicial sobre a sua situação específica.

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Conteúdo informativo revisado pela equipe jurídica da MRS Advocacia Especializada · Atualizado em 06/2026