A prisão em flagrante está prevista nos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal (CPP). Logo após a lavratura do auto, o preso deve ser apresentado ao juiz em audiência de custódia em até 24 horas (art. 310 do CPP).
- Direito ao silêncio: ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (art. 5º, LXIII, da Constituição Federal).
- Comunicação: a prisão deve ser comunicada à família ou à pessoa indicada e ao advogado.
- Decisão do juiz: relaxar a prisão se ilegal, converter em preventiva, conceder liberdade provisória (com ou sem fiança) ou aplicar medidas cautelares.
Em Maringá, a custódia ocorre no Fórum da Comarca, e o acompanhamento por advogado desde a delegacia ajuda a evitar nulidades e a postular a liberdade na primeira oportunidade. Quanto antes a defesa atuar, mais cedo as teses podem ser apresentadas.
Se você ou um familiar foram presos, fale com a equipe da MRS Advocacia pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514 para uma análise do caso concreto.






