O direito de permanecer calado decorre do princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere), previsto no art. 5º, LXIII, da Constituição e reforçado no interrogatório judicial (art. 186 do CPP).
- O silêncio não importa confissão e não pode prejudicar a defesa.
- Você deve fornecer dados de identificação, mas pode não responder sobre os fatos.
- É recomendável exercer esse direito até conversar com seu advogado, evitando declarações precipitadas que depois sejam usadas contra você.
Falar sem orientação técnica é um dos erros mais comuns e mais difíceis de reverter. Em Maringá e região, a defesa pode acompanhar o investigado desde a delegacia para orientar cada ato.
Antes de prestar depoimento, vale uma conversa com a MRS Advocacia pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514 para alinhar a estratégia do seu caso.






