O inquérito policial é a fase de investigação conduzida pela Polícia Civil ou Federal. Os prazos básicos estão no art. 10 do CPP: 10 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto, sendo que o prazo do investigado solto pode ser prorrogado pela autoridade mediante autorização judicial.
- Crimes federais e procedimentos especiais têm prazos próprios (a Justiça Federal segue regra específica da Lei 5.010/66).
- A prorrogação é comum em casos complexos, com perícias, quebras de sigilo e oitivas.
- O advogado pode ter acesso aos autos já documentados (Súmula Vinculante 14 do STF) e requerer diligências.
Se há investigado preso, o excesso de prazo pode caracterizar constrangimento ilegal, autorizando habeas corpus. Em Maringá, os inquéritos tramitam nas delegacias locais e seguem para a Justiça da Comarca.
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