O habeas corpus (HC) é o instrumento mais rápido de proteção da liberdade, com previsão no art. 5º, LXVIII, da Constituição e nos arts. 647 e seguintes do CPP.
- Repressivo: quando a pessoa já sofre constrangimento ilegal (ex.: prisão indevida).
- Preventivo (salvo-conduto): quando há ameaça concreta à liberdade.
- Hipóteses comuns: falta de justa causa, excesso de prazo, nulidades, prisão sem fundamentação adequada.
O HC pode ser impetrado por qualquer pessoa, mas a elaboração técnica das teses por advogado costuma ser decisiva. Conforme o caso, dirige-se ao juiz, ao Tribunal de Justiça do Paraná, ao STJ ou ao STF.
Em Maringá, o acompanhamento de um criminalista permite identificar o tribunal competente e o melhor momento para impetrar. Para analisar se cabe HC no seu caso, fale com a MRS Advocacia pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.






