A Lei 9.099/95 criou os Juizados Especiais Criminais (JECrim) para infrações de menor potencial ofensivo, com procedimento mais simples e célere.
- Composição civil dos danos: acordo com a vítima que, em ações privadas ou condicionadas, pode extinguir a punibilidade.
- Transação penal (art. 76): proposta do MP de pena não privativa de liberdade, sem gerar reincidência nem constar como condenação.
- Suspensão condicional do processo (art. 89): para crimes com pena mínima de até 1 ano, o processo fica suspenso por período de prova; cumpridas as condições, extingue-se a punibilidade.
Exemplos comuns são lesão corporal leve, ameaça, difamação e dirigir sem habilitação gerando perigo de dano (art. 309 do CTB). A escolha entre aceitar o acordo ou prosseguir exige análise técnica caso a caso.
Em Maringá, esses casos tramitam no Juizado Especial Criminal da Comarca. Para avaliar a melhor estratégia, fale com a MRS Advocacia pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.






