A audiência de custódia, prevista no art. 310 do CPP e em convenções internacionais de direitos humanos, leva o preso à presença do juiz em até 24 horas para análise da legalidade da prisão.
- A defesa pode requerer o relaxamento (prisão ilegal), a liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas.
- É o momento para registrar eventual tortura ou maus-tratos e irregularidades na abordagem.
- Sem advogado particular, a Defensoria Pública assume a defesa no ato.
Embora a defesa seja garantida, contar com advogado que já conhece os detalhes do caso e a situação pessoal do preso permite teses mais específicas para postular a liberdade desde a primeira oportunidade.
Em Maringá, a custódia ocorre no Fórum da Comarca. Se um familiar foi preso, fale com a MRS Advocacia pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514 para acompanhar essa fase.






