A progressão de regime é direito do condenado que cumpre os requisitos objetivos e subjetivos. A base é a Lei 7.210/84 (LEP), com os percentuais do art. 112, alterado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
- Requisito objetivo: cumprimento de percentual da pena que varia (ex.: 16%, 25%, 40%, 60%, além de outros patamares como 20%, 50% e 70%) conforme reincidência, hediondez e resultado morte.
- Requisito subjetivo: bom comportamento carcerário atestado pelo diretor do estabelecimento.
- A decisão é do juízo da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.
Também fazem parte da execução temas como remição pelo trabalho e estudo, livramento condicional e detração. O acompanhamento por advogado ajuda a requerer benefícios no tempo certo e a corrigir cálculos de pena equivocados.
Em Maringá, a execução tramita na Vara de Execuções Penais competente. Para analisar benefícios no seu caso, fale com a MRS Advocacia pelo WhatsApp (44) 9 9949-2514.






